Cerca de 20 projetos sobre crimes na internet aguardam análise no Congresso

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A maioria dos crimes na Internet no país envolve calúnia (acusar alguém de fazer algo que uma lei define como crime), injúria (ofensa à dignidade), difamação (agressão à reputação de alguém) e espionagem. Números da Delegacia de Crimes pela Internet de São Paulo mostram que em 80% das investigações o ?crime contra honra? é apontado como grande vilão.

Segundo o CGI.br (Comitê Gestor de Internet no Brasil), o país é taxado como um dos mais ativos celeiros de hackers do mundo. Atualmente, de acordo como comitê, o Congresso possui cerca de 20 projetos de lei sobre regulamentação da internet a espera de análise. Entre eles está o projeto de lei 6.931/06, do deputado João Batista, que determina os tipos de conduta criminosa cometida na rede.

A proposta define como criminosas as seguintes condutas: interceptar mensagens eletrônicas; apagar ou danificar dados ou programas informáticos; obstruir o funcionamento de sistemas; produzir, distribuir ou comercializar dispositivos de interceptação de telecomunicações de qualquer tipo; manter, fornecer ou comercializar dado obtido em meio eletrônico, usar nome de domínio falso ou enganador, com a intenção de iludir pessoas, para fornecer-lhes visão de materiais obscenos, pornográficos ou prejudiciais aos menores. Os crimes estão sujeitos a multas e penas de seis meses a cinco anos de detenção.

Segundo Napoleão Casado Filho advogado do escritório de advocacia Trevisioli Advogados Associados, existe uma comissão especial para estudar o tema na Câmara. ?O ideal é que tais projetos sejam condensados em uma única lei que consolide as práticas criminosas do cybermundo e que dê condições ao Poder Judiciário para coibir esses atos ao aplicar penas severas aos infratores?, explica. O objetivo da proposta é para que a legislação brasileira se adapte aos novos paradigmas internacionais de tipificação criminal de delitos digitais, ou seja, qualificar os crimes dentro de uma única lei para que seja possível punir determinadas condutas praticadas na internet.

Durante a conferência do W3C (World Wide Web), realizada em maio, na Escócia, Philip Hallam Baker, pesquisador disse que a internet está sob constante ataque. Segundo Baker para realizar um crime basta ter US$ 300 e acesso a internet, pois as ferramentas para cometer crimes digitais estão disponíveis na própria rede. Listas com mais de 100 milhões de endereços de e-mail também são vendidas pela internet. O especialista também afirma que atualmente, o crime virtual mais comum é o roubo de identidade.

"É errado afirmar que as leis não podem tocar os ambientes eletrônicos. Como a internet é apenas um meio a mais de comunicação, ela está plenamente sujeita ao ordenamento jurídico. Uma vez vitima de algum crime do gênero, o usuário deve fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia. Nas grandes capitais já existem delegacias especializadas nessa espécie de crime", finaliza Casado Filho.

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