As operadoras de telefonia fixa e móvel deverão implantar centrais de intermediação para pessoas com deficiência auditiva e da fala de forma integrada no prazo de 180 dias, com cobertura nacional e funcionamento 24 horas. A determinação consta do Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação (CIC), publicado nesta segunda-feira pela Anatel no Diário Oficial da União.
A obrigação de se disponibilizar as centrais de intermediação foi determinada pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, entre outras diretrizes.
Segundo o regulamento, o acesso à central – por meio do código de acesso 142 – será gratuito. A cobrança será feita apenas entre os pontos de origem e de destino da chamada, independentemente do local em que a CIC se localize. As operadoras serão responsáveis por instalar as centrais, divulgando de forma clara sua existência, as funcionalidades e os requisitos de qualidade.