A ADP Systems, empresa de terceirização de folha de pagamento, foi condenada a pagar indenização de R$ 1,23 milhão à fabricante de equipamentos de impressão Konica Minolta, na época Minolta Copiadora do Amazonas. O valor refere-se ao ressarcimento pelo não cumprimento de um contrato feito há dez anos, quando a empresa tinha como seu carro-chefe o fornecimento de software de gestão.
A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a advogada da Minolta, Isabella Riedel Ghigonetto, não há mais como a ADP recorrer da decisão e o montante já foi depositado em juízo.
Em primeira instância, a decisão da 11ª Vara Cível Central de São Paulo já havia sido favorável à Minolta, mas a ADP recorreu. Agora, a 28ª Câmara do TJ-SP decidiu pela rescisão do contrato e devolução dos custos, mais correção monetária. Além disso, o relator desembargador Celso Pimentel declarou a ?responsabilidade da ré por multas ou penalidades que a autora tenha sofrido em decorrência do desatendimento a atos normativos da Receita Federal, sem impugnação".
A história começou em julho de 1997, quando foi fechado contrato de licença do software Universus e prestação de serviços de instalação, implantação, treinamento e assessoria técnica entre a Minolta e a ADP pelo valor de R$ 200 mil, nas unidades de São Paulo e Manaus da fabricante japonesa. Segundo Isabella, a ADP, no entanto, não cumpriu os prazos e termos contratuais e não forneceu regularmente o produto e serviços ajustados, o que prejudicou o sistema de informação da empresa. Por isso, em julho de 1999, a Konica Minolta entrou na Justiça contra a empresa.
A advogada afirma que a perícia judicial realizada confirmou o descumprimento do prazo, a incompatibilidade da integração dos sistemas e sua deficiência, concluindo que o sistema vendido pela fornecedora não gerenciava o processo conforme proposto pela mesma.