PRF permite indicação de "Real Infrator" pela Carteira Digital de Trânsito

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A Polícia Rodoviária Federal divulgou nesta quarta-fera, 18, sua adesão à funcionalidade Indicação do Real Infrator pela Carteira Digital de Trânsito, solução desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Senatran. Como o serviço já estava disponível para as multas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com a adesão da PRF todas as infrações ocorridas nas vias federais já podem ser transferidas diretamente do celular dos proprietários dos veículos.

Além das vias federais, onze Detrans de todo o país também oferecem a Indicação do Real Infrator pela CDT: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Alagoas, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Roraima.

"Agora, de forma digital e instantânea, o processo que antes demandava tempo, papel e intervenção de um ou mais servidores pode ser feito pelo próprio cidadão, diretamente no aplicativo de celular. Isso representa uma enorme economia de recursos para todos", detalhou o diretor geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, durante o lançamento.

Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas e a pessoa indicada não pode estar na condição de "falecido". O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br. Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br.

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