Em reunião realizada nesta quarta-feira,18, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do CADE aprovou, com restrições, a aquisição da Time Warner pela AT&T. O CADE aplicou uma série de medidas comportamentais à operação, de modo a evitar a prática de condutas discriminatórias no mercado de TV por assinatura – risco apontado pelo relator Gilvandro Vasconcelos em vista da participação detida pela Sky e a Time Warner neste mercado.
Entre os compromissos assumidos pela AT&T está a obrigação de manter a Sky e a Time Warner como pessoas jurídicas distintas, com estruturas de governança próprias. Além disso, a AT&T deverá oferecer todos os canais da Time Warner a outras empacotadoras de TV por assinatura, bem como de nomear um consultor independente para a fiscalização do cumprimento destes compromissos.
Para a ABERT, a decisão do CADE remete às agências reguladoras a decisão final sobre a legalidade da operação. A ABERT entende que, finalizado o exame pelo CADE, a Anatel e a ANCINE retomarão a análise da operação sob o viés regulatório e confia que as agências reguladoras aplicarão ao caso as restrições expressas na Lei do SeAC, especialmente o seu artigo 5º, que impede a verticalização da cadeia de valor entre quem produz e distribui o conteúdo audiovisual.