O consumidor que fizer compras por telefone ou pela internet terá 15 dias, a contar do recebimento do produto, para se arrepender e desistir da operação e devolver o produto. Um projeto de lei aprovado nesta terça-feira, 19, no Senado, estende de sete para 15 dias o período para o consumidor devolver o produto adquirido.
O texto recebeu parecer favorável do senador Leomar Quintanhilha (PMDB-TO) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e agora seguirá para o plenário. A mudança altera o Código de Defesa do Consumidor.
Pelo projeto, o consumidor que se arrepender terá direito a receber de volta os valores já pagos de imediato, uma vez que o arrependimento se caracteriza por prescindir de motivo e ser isento de qualquer ônus financeiro.
No caso de contratação de serviços, o direito de arrependimento somente poderá ser exercido até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado. As informações são da Agência Senado.
- Proposta aprovada