A proposta que regulamenta o exercício da profissão de analista de sistemas foi aprovada nesta quarta-feira, 19, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto de lei (PLS 607/07), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Pelo substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e acolhido pelo relator na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), somente profissionais com diploma superior em análise de sistemas, ciência da computação ou processamento de dados poderão exercer a profissão de analista de sistemas.
Já a profissão de técnico de informática poderá ser exercida pelos portadores de diploma de ensino médio ou equivalente com curso técnico de informática ou de programação de computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas.
A proposta torna privativa do analista de sistemas "a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos".
O projeto original criava o Conselho Federal e conselhos regionais de informática, que seriam responsáveis por efetivar a inscrição dos profissionais, cobrar anuidades e taxas e fiscalizar o exercício da profissão. Mas, conforme explicou o relator, a criação dos conselhos por projeto de lei seria inconstitucional, uma vez que trata-se de prerrogativa do Poder Executivo. Com informações da Agência Senado.
- Profissional especializado