Para a Telefônica, a Anatel extrapola sua competência regulatória ao intervir indevidamente no setor privado através da criação de metas de qualidade para a banda larga. "Sendo o SCM um regime prestado em regime privado, a tutela pública é forçosamente menor, estando seus prestadores submetidos sobretudo à dinâmica de mercado, e não a padrões de conduta impostos pelo regulador", afirma a operadora na consulta pública sobre as metas de qualidade para a banda larga que terminou na última sexta, 16.
A operadora invoca o artigo 126 da LGT, segundo o qual a exploração do serviço em regime privado será baseada nos princípios constitucioanis da atividade econômica. Assim, a liberdade haverá de ser a regra e a intervenção estatal, exceção. "A interferência do Órgão Regulador, que deve ser mantida nos níveis mínimos necessários à existência da competição, verifica-se também em relação a aspectos que dizem respeito tão-somente à Prestadora e à sua estratégia de fidelização de clientes", diz a operadora.
Objeto
Já empresas como AES, TIM, GVT, Claro e Embratel chamam a atenção ao fato de o SCM ser um serviço que não compreende apenas a banda larga prestada para o usuário residencial. Sob a licença de SCM, as empresas também atendem ao mercado corporativo e ao mercado de atacado (carrier de carrier). Por isso, as empresas argumetam que é necessário que a Anatel esclareça que o objeto das metas são as redes de "suporte ao acesso em banda larga", como determina o decreto 7512/2011, que instituiu o PGMU III e a necessidade da criação de metas de qualidade para a banda larga.