Proposta que disciplina a contratação de serviços terceirizados está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com a matéria, o contratante responderá pelo vínculo empregatício sempre que a pessoa jurídica contratada não for especializada. O texto define como especializada a empresa que possui conhecimento específico e que utiliza profissionais qualificados em sua atividade.
O Projeto de Lei 6832/10, do deputado Paulo Delgado (PT-MG), determina ainda que serão nulas as cláusulas contratuais que imponham a contratação de empregados vinculados a empresa responsável pelos serviços terceirizados. Segundo ele, o objetivo do projeto é estabelecer regras específicas para evitar a terceirização ilegal de trabalhadores, garantindo o respeito a direitos trabalhistas e previdenciários. "A inexistência de uma lei que disciplina a terceirização de serviços empurra o Brasil para uma terceirização mal feita", disse Delgado.
O projeto estabelece também que contratos com empresas prestadoras de serviço terão vigência máxima de cinco anos e que a quitação das obrigações trabalhistas deverá ser supervisionada por quem contratou o serviço. A proposta ainda aponta que contratos de terceirização que não observarem essas regras poderão impor à contratante e à contratada multa administrativa de R$ 1 mil por trabalhador envolvido, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Pelo texto, a empresa contratante dos serviços terceirizados passa a ser solidariamente responsável pelas obrigações e pelos deveres trabalhistas dos empregados dentro do período e das regras do contrato, inclusive no caso de subcontratação de serviços. O projeto ainda permite a subcontratação de parte dos serviços terceirizados, desde que esteja prevista no contrato originário.
A responsabilidade solidária, entretanto, será exclusiva da empresa contratada quando ficar comprovado o descumprimento do contrato, tanto na celebração quanto durante o prazo de vigência. O texto explicita também que a responsabilidade solidária não gera vínculo empregatício entre a empresa contratante e o empregado da contratada.
O autor do projeto argumenta que, apesar de a Constituição e o Código Civil já assegurarem o livre exercício de qualquer atividade econômica e disciplinarem a liberdade de contratar e de prestar serviços, esses dispositivos vêm sendo desconsiderados por súmulas, portarias e autuações de órgãos públicos. "Essas ações abusivas, ilegais e inconstitucionais são decorrentes do fato de o Brasil, até o momento, não ter regulamentado, por lei específica, a contratação de serviços terceirizados", diz Delgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualmente, por meio do Enunciado 331, considera ilegal a contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim da contratante. Nesses casos, a contratação gera vínculo direto com o tomador dos serviços, exceto no caso de trabalho temporário ou de órgãos da administração pública.
Para o tribunal, só não há formação de vínculo de emprego na contratação de serviços de vigilância, de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. No caso do não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, o enunciado já prevê a responsabilidade solidária.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao PL 1621/07 e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
- Serviços