O Senado aprovou nesta quinta-feira, 19, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que atualiza a legislação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para permitir que as políticas governamentais de telecomunicações sejam financiadas por recursos do fundo. O PL 172/2020 recebeu parecer favorável do senador Diego Tavares (PP-PB), com emendas, e segue agora para sanção presidencial. Foram 69 votos a favor e 1 contrário.
"É um grande dia, inclusive, porque este projeto foi muito cobrado pelos senadores e vem com o intuito de levar justamente a nossa tecnologia, a nossa internet para aqueles municípios pequenos da zona rural, que têm dificuldade, nas suas escolas, de ter acesso à internet. Foram vistas, agora, na pandemia, as dificuldades que tivemos", afirmou o relator.
O texto aprovado muda a Lei 9.998, de 2000 (Lei do Fust), que criou o fundo, e a Lei 9.472, de 1997, que organiza os serviços de telecomunicações. Atualmente, o Fust pode ser usado apenas para garantir serviços de telefonia fixa em localidades que não oferecem lucro para investimento privado em razão da baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada, entre outros.
Segundo Tavares, em 2017, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações foi de R$ 341 mil, menos de 0,002% do total. Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados para outras despesas, principalmente para pagamento da dívida pública mobiliária interna e para pagamento de benefícios previdenciários.
O projeto original (PLS 103/2007), do ex-senador Aloizio Mercadante, tinha por objetivo utilizar recursos do Fust para disponibilizar a todos os estabelecimentos públicos e particulares de educação básica e superior acesso a redes digitais de informação para uso dos profissionais de educação e dos estudantes.
Já de acordo com o substitutivo da Câmara que vai à sanção, o Fust poderá ser usado para: expansão, uso e melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações; redução das desigualdades regionais em telecomunicações; e promoção do uso de novas tecnologias de conectividade para desenvolvimento econômico e social. Tanto serviços prestados em regime público quanto em regime privado poderão receber recursos do fundo.
Aplicação
O texto aprovado garante que os recursos do Fust sejam destinados a cobrir, parcial ou integralmente, programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações em zonas rurais ou urbanas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada.
Também poderá ser aplicado em políticas para inovação tecnológica de serviços no meio rural coordenadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), conforme previsto na Lei 12.897, de 2013.
Quanto à modalidade de financiamento, metade das receitas anuais do Fust poderá ser aplicada na forma de apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido. As outras modalidades são com reembolso e como garantia.
Diego Tavares excluiu do substitutivo a exigência de que uma região seja "sem viabilidade econômica" para receber os recursos do Fust. O relator argumenta que a manutenção dessa exigência inviabilizaria as modalidades de apoio reembolsável e de garantia, pois, segundo ele, para que haja interessados em assumir empréstimos que possibilitem o atendimento de regiões não cobertas seria necessário o mínimo de atratividade econômica.
O substitutivo da Câmara previa que as redes de telecomunicações e as infraestruturas de rede implementadas com a modalidade sem reembolso deveriam ser compartilhadas, sob pena de reversão. No entanto, esse dispositivo foi rejeitado pelo relator, sob alegação de incompatibilidade legal. Segundo Tavares, os bens reversíveis são típicos dos serviços prestados em regime público, não se aplicando aos serviços prestados em regime privado.
O texto aprovado prevê ainda a aplicação obrigatória de recursos do Fust em acesso à internet em banda larga para todas as escolas públicas, em especial as situadas fora da zona urbana, até 2024. O relator manteve a validade do dispositivo da Lei do Fust que garante a aplicação de no mínimo de 18% do fundo para essa finalidade.
Outra possibilidade será o uso de recursos do Fust em ações destinadas a facilitar a transformação digital dos serviços públicos, inclusive a construção de infraestrutura necessária.
Execução
O texto que segue para sanção permite que os investimentos nos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para as regiões com baixo IDH poderão ser executados pela iniciativa privada, por cooperativas ou, de forma descentralizada, por estabelecimentos públicos de ensino, bem como por escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.
Nos processos de seleção dos programas, projetos e atividades de aplicação com recursos do Fust, serão privilegiadas as iniciativas que envolvam, em um mesmo programa, projeto ou atividade, o poder público, a iniciativa privada, as cooperativas, as organizações da sociedade civil, estabelecimentos públicos de ensino e escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.
O relator inseriu um novo inciso no substitutivo para explicitar a possibilidade de aplicação dos recursos do fundo em serviços de telecomunicações prestados em regime público ou em regime privado.
O texto aprovado limita a 5% dos recursos arrecadados anualmente o total de despesas operacionais de planejamento, análise e montagem dos projetos. Serão agentes operacionais do Fust o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), "as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais agentes financeiros, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor".
Desconto
Caso as prestadoras de serviços de telecomunicação executem programas ou projetos aprovados pelo conselho gestor com recursos próprios, elas poderão descontar até 50% da contribuição anual ao Fust na modalidade não reembolsável.
Haverá uma gradação para atingir esse limite. Assim, no primeiro ano seguinte ao da publicação da futura lei, poderão ser descontados até 25% do recolhimento anual ao Fust. No segundo ano, 40%; e, no terceiro ano seguinte, 50%.
Conselho gestor
De acordo com o substitutivo, aprovado pelos deputados em dezembro de 2019, o Fust seria administrado por um conselho gestor, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. No entanto, esse órgão foi dividido em junho pelo presidente Jair Bolsonaro em Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério das Comunicações.
Por isso, o relator apresentou uma emenda para vinculá-lo ao Ministério das Comunicações. Farão parte do conselho um representante de cada um dos seguintes ministérios: Ciência, Tecnologia e Inovações; Economia; Agricultura; Pecuária e Abastecimento; Educação; Saúde; e Comunicações. O conselho contará ainda com um representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), três representantes da sociedade civil e dois das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um indicado pelas prestadoras de pequeno porte.
O texto aprovado revoga da lei de criação do Fust a obrigação de a Anatel publicar, anualmente, um demonstrativo das receitas e das aplicações do fundo, informando às entidades beneficiadas a finalidade das aplicações e outros dados esclarecedores. As informações são da Agência Senado.