Senacon acerta ao emitir cautelar proibindo publicidade das bets, afirma Idec

0

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) emitiu nesta terça-feira (19) uma medida cautelar que proíbe as bets de realizarem publicidade dos jogos de azar e apostas esportivas.

A medida tem como base uma nota técnica que evidencia a preocupação de diferentes setores da sociedade civil sobre como as bets utilizam da publicidade para convencer as pessoas, principalmente crianças e adolescentes, a apostarem em jogos de azar.

"A decisão é essencial para a gente começar do zero as discussões sobre a regulamentação das bets no Brasil. O impacto da publicidade em crianças e adolescentes é enorme, mas também é muito forte nos adultos, principalmente os mais vulneráveis que veem na aposta uma forma de tentar melhorar de vida. Por isso, barrar as publicidades é apenas o primeiro passo, mas muito importante para conseguirmos reverter esse jogo", explica o diretor executivo do Idec, Igor Britto.

Na medida, a Senacon tomou as seguintes decisões:

"a) suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta;

b) suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes; e

c) apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da decisão cautelar, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões."

O descumprimento de qualquer uma dessas decisões implicará multa diária de R$ 50 mil para as empresas. A liminar tem efeito imediato, ou seja, já começa a valer a partir da sua publicação.

As justificativas da Senacon

As bets têm dominado os anúncios comerciais em televisão, redes sociais e campeonatos esportivos. Isso tem trazido problemas graves à sociedade brasileira, principalmente em crianças e adolescentes que frequentemente são alvos dessas propagandas.

De acordo com a nota técnica elaborada pela Senacon, a falta de regras claras para essa publicidade faz com que os pequenos fiquem mais expostos aos jogos e à dependência. "Diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos ("mirins"), direcionadas para crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor", afirma o órgão no documento.

Além disso, a nota técnica também mostra o quão prejudicial a publicidade é para toda a sociedade brasileira. "A presença constante de anúncios, publicidades e recomendações personalizadas levam os usuários a consumirem produtos e serviços de forma impulsiva. São estímulos excessivos, aliados ao desejo de pertencimento e à pressão social que influenciam as escolhas, fazendo com que os consumidores participem reiteradamente de disputas como autoafirmação. A publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para o possível superendividamento do mesmo".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.