Proposta que estabelece critérios para o registro de nomes sob o domínio ".br" foi aprovada na semana passada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. Segundo o texto aprovado, o registro de um nome de domínio será concedido ao primeiro requerente que satisfizer as exigências estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e implantado pelo órgão executor indicado pelo CGI.br.
O texto que recebeu sinal verde é o substitutivo do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG) ao Projeto de Lei 835/11, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que proíbe o registro de nomes de domínio de internet nas categorias sob o domínio .br idênticos ou bastante similares a nomes de marcas, de empresas ou de pessoas previamente conhecidas, sem autorização do titular.
"Com o intuito de aprimorar o projeto, consideramos importante estabelecer claramente por meio de lei – e não apenas por norma infralegal – que, para o registro do nome do domínio, devam ser atendidas as exigências estabelecidas pelo CGI.br.", afirma o texto. De acordo com o substitutivo, no caso de domínios cancelados, a concessão de novo registro será outorgada nos termos estabelecidos pelo CGI.br.
A matéria permite o registro de nome de domínio apenas para entidades que funcionem legalmente no país, profissionais liberais e pessoas físicas. No caso de empresas estrangeiras, poderá ser concedido o registro provisório, mediante o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Cabe ao requerente do registro observar as proibições como palavras ou expressões de baixo calão, e palavras ou expressões que violem direitos de terceiros. Quando se tratar de violação de direitos de terceiros o cancelamento do nome de domínio poderá ser executado de ofício pelo órgão ou pela entidade executora do registro.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.