Uma proposta que regulamenta a chamada logística reversa (operação de retorno) de produtos descartados que geram resíduos tecnológicos está em análise na Câmara dos Deputados. A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já responsabiliza as empresas pela destinação final e ambientalmente adequada do lixo tecnológico.
O Projeto de Lei 2045/11, do deputado Penna (PV-SP), detalha as obrigações das empresas e estabelece uma cadeia de encargos, que vai da indústria ao vendedor final. O texto obriga, por exemplo, as indústrias a colocar um símbolo informando que o produto está sujeito a coleta especial. Já os comerciantes deverão manter locais de coleta do lixo tecnológico com prazos para implantação detalhados.
Segundo a proposta, caberá aos fabricantes, importadores e vendedores cuidar da destinação correta dos resíduos, com a viabilização de postos de entrega, a criação de um sistema de retorno do produto usado, a conscientização do consumidor e a reutilização ou reciclagem da sucata eletrônica.
São considerados resíduos tecnológicos produtos como pilhas e baterias, computadores e seus equipamentos periféricos, televisores e lâmpadas fluorescentes. "A rápida evolução tecnológica gera produtos com ciclos de vida cada vez mais curtos, acarretando o seu acúmulo em locais inadequados e a contaminação do solo e da água", disse Penna.
Para ele, esse cenário exige a "implantação de medidas que promovam a reciclagem, a reutilização e a disposição ambientalmente adequada, capazes de evitar ou minimizar os impactos desses resíduos". De acordo com o texto, o desrespeito às regras sujeitará a empresa ou pessoa física às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que variam de prestação de serviços comunitários até a suspensão total das atividades.
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.