As definições tributárias e aduaneiras das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) contidas principalmente na Lei 11.508/07 poderão ser modificadas, caso a medida provisória 418/08 seja aprovada pela Câmara dos Deputados. A lei suspende a cobrança de tributos para produtos importados por empresas instaladas nessas zonas, principalmente a cobrança do Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins, e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Além de benefícios fiscais para fomentar as exportações, as ZPEs poderão importar sem imposto bens e materiais para produção. Os bens devem ser incorporados ao ativo da empresa, e todo material fruto de importação não poderá ser vendido, sob pena de pagar os impostos devidos e multas.
A MP foi editada para sanar os vetos presidenciais decorrentes da adequação pretendida pelo governo à lei aprovada em 2006 pela Câmara. Segundo técnicos do governo, havia incompatibilidades com as realidades econômica e tributária do país, uma vez que a proposta teve início em 1996 e foi aprovada pelo Senado em 2001, passando à Câmara naquele ano. A lei previa isenção no lugar de suspensão de imposto, por exemplo, às ZPEs.
A meta estabelecida pela MP é que 80% da receita bruta das empresas instaladas em ZPEs sejam provenientes de exportações. Sobre os 20% possibilitados à venda no mercado interno, incidirão normalmente os impostos e contribuições, mesmo os que foram suspensos para a importação de matérias-primas, com juros.
Um mecanismo foi introduzido para que o impacto sobre a indústria nacional das vendas ao mercado interno provenientes de ZPEs possa ser monitorado. O conselho que fiscaliza as zonas deve proceder esse monitoramento e, quando o impacto for considerado negativo, poderá diminuir ou impedir as vendas internas.
O governo também argumenta que se orientou a partir de regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), que proíbem subsídios específicos, e compromissos firmados no Mercosul de não criar distorções aos investimentos produtivos no bloco.
A MP também redefiniu o Conselho Nacional das ZPEs (CZPE), que passa a ter como parâmetros as prioridades governamentais definidas nas políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior. E será dada prioridade para as propostas de criação de ZPE localizada em área geográfica privilegiada para a exportação. Além do prazo de 12 meses para início das obras de implantação pela administradora da ZPE, a MP definiu um prazo igual para a conclusão das obras, a partir do término previsto no cronograma aprovado inicialmente.
Um novo processo seletivo para implantação de ZPEs deve ser aberto, mas isso ainda depende de decreto presidencial que regulamentará o funcionamento do CZPE. O conselho deverá ser presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e deve contar com diversos ministérios. A orientação do MDIC é para que estados e municípios aguardem a publicação do decreto de regulamentação, e a definição de regras pelo CZPE para apresentar projetos.
A MP 418 começa a trancar a pauta de votação da Casa em que estiver tramitando a partir de 31 de março.
Com informações da Agência Câmara.