O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anunciou, hoje (20), no Gabinete da Presidência, a contratação da Microsoft para o desenvolvimento de uma Plataforma de Justiça Digital inteiramente nova. O TJSP está bastante evoluído no processo de digitalização de processos (100% dos casos novos distribuídos são totalmente digitais) e atualmente só uma parte do seu acervo permanece em papel.
A contratação da Plataforma de Justiça Digital contempla a criação de uma estratégia de longo prazo para a completa transformação digital das atividades do Tribunal e inclui o desenvolvimento de novo sistema de tramitação processual. O projeto prevê o uso de nuvem e a adoção de novos softwares para colaboração, comunicação e produtividade, bem como a criação de um centro de inovação e transformação digital que capacitará tecnologicamente o tribunal e promoverá inovação na tramitação de processos.
A atual forma de tramitação dos processos (inclusive os eletrônicos) reproduz em grande parte o fluxo de trabalho em processos físicos (em papel). O contrato para o desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital e a consequente mudança para um ambiente de computação em nuvem visam a potencializar a capacidade de inovação do TJSP, com incremento em suas capacidades e na vanguarda da inovação, exigidos do Judiciário cada vez mais demandado.
Com o sistema atual, todo instalado em servidores no Data Center do próprio Tribunal, o Judiciário paulista não teria fôlego necessário para a inovação e a segurança que uma entidade desse porte necessita, além de, pela restrição de espaço de armazenamento, não haveria evolução na incorporação de novas tecnologias no sistema de tramitação de processos.
Para efetiva inovação, haverá revisão e construção de novos fluxos de trabalho dos processos, com objetivo de máxima automatização de atividades que, respeitando os ritos processuais regidos pela lei, trará mais agilidade à Justiça de São Paulo. Com a computação em nuvem, o TJSP também ganha mais estabilidade e segurança, além de potencializar inovações e incrementar capacidades em ritmo intenso, mantendo a entidade na vanguarda do judiciário brasileiro.
Alguns benefícios
• Segurança cibernética – Os sistemas judiciais e os registros legais precisam ser protegidos contra ataques cibernéticos e a adoção da nuvem representa um patamar muito mais alto de proteção de documentos e informações;
• Colaboração em tempo real – Usando tecnologia digital se pode acessar informações remotamente, incluindo documentos legais online, pacotes de documentos, processos e agendas atualizadas de audiências, bem como comunicar e colaborar em tempo real;
• Agendamento eletrônico – As ferramentas de automação permitem que a equipe execute várias funções de agendamento, incluindo: audiências remotas, gravação de audiências, atualização de ordens etc.;
• Apoio a informações de processos – A análise de dados pode ajudar os juízes a identificar demandas repetitivas. As ferramentas digitais também permitem que os juízes vejam o registro histórico de sentenças por casos semelhantes;
• Arquivamento e recuperação automatizados – Quantidade significativa de tempo é gasta por promotores, advogados, servidores e magistrados em busca, análise e armazenamento de documentos legais. As novas tecnologias permitem que esses processos sejam automatizados e acelerados, resultando em tomadas de decisão mais rápidas e mais bem fundamentadas;
• Portais de Serviço ao Cidadão e Advogados Online e Interativo – Portais online dão aos cidadãos novas e melhores maneiras de interagir com as partes do processo, minimizando a necessidade de consultas formais e presenciais em cartórios, por exemplo.
A opção pela plataforma que comporte Infraestrutura como Serviço, Software como Serviço e Plataforma como Serviço foi pautada também pelo interesse de assegurar constante evolução tecnológica do sistema, na medida em que empresas globais de tecnologia perseguem esse objetivo, tornando o seu desenvolvimento mais ágil, dinâmico e nativamente compatível com serviços que ainda sequer existem e que futuramente poderão existir e que estarão disponíveis em nuvem pública.
A) Desenvolvimento e implantação de uma solução de gestão de casos de processos judiciais com o apoio dos requisitos regulamentares mínimos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atender a competência do Juizado Especial Cível (JEC) em 1ª e 2ª Instâncias;
B) Implantação de Portal de Registro de Adoção para auxiliar no encontro entre os pretendentes cadastrados e as crianças e adolescentes em situação de adoção.
O projeto pode ser separado em duas grandes etapas: A primeira vai até o 3º ano, que é o prazo para que todas as competências judiciais das áreas de Direito Privado, Público e Penal (processos físicos e digitais) estejam incluídas na nova plataforma, além de migração de todos os processos antigos. Os últimos dois anos serão dedicados a criar inovações e ao aprimoramento da plataforma.
A Plataforma de Justiça Digital obedecerá ao MNI e à exigência legal de interoperabilidade, criando um único sistema de abrangência estadual;
O TJSP, em expediente próprio, estipulou as condições que esperava para a Plataforma de Justiça Digital, seja em modelo de tecnologia e inovação, seja em termos de condições negociais (copropriedade do código fonte do desenvolvimento customizado e vedação da subcontratação em razão do risco tecnológico envolvido);
A exigência da copropriedade do Código-Fonte consiste em importante conquista, que permite ao TJSP desenvolver, evoluir e sustentar a nova Plataforma por equipe própria ou terceirizada, neste último caso com licitação – o que não é possível, hoje, com o sistema atual. Na prática, isso significa que, após encerrado o contrato com a Microsoft, o TJSP terá liberdade para contratar outras empresas que poderão ter acesso aos códigos-fonte para a eventual prestação de serviços ao Tribunal no que diz respeito à Plataforma de Justiça Digital;
Fixadas essas condições, o TJSP consultou empresas de referência no mercado de tecnologia em nuvem, quanto ao interesse na contratação. Destaca-se que, das empresas consultadas, apenas a Microsoft demonstrou preencher os requisitos e interesse na empreitada;
Dada previsão normativa, houve a contratação direta de uma encomenda tecnológica de um produto inovador, com fundamento no art. 20, caput e §4º, da Lei nº 10.973/04 – Lei de Inovação), e no art. 24, XXXI Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), com fundamentos apresentados em autorização constante do Expediente nº 2018/147144, nos termos do Provimento CSM nº 2.138/13 e nas demais normas que regem a matéria.
Para assegurar-se da legalidade da medida, o TJSP consultou Floriano Peixoto de Azevedo Marques e Fernando Dias Menezes de Almeida, professores titulares de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e o primeiro diretor dessa Instituição.
A contratação da Plataforma de Justiça Digital envolve a contratação de serviços de desenvolvimento e implementação da Plataforma de Justiça Digital; serviços de suporte à plataforma e licenciamento de software e serviços. O valor total do contrato é de R$ 1,32 bilhão de reais, a ser pago em parcelas mensais ao longo dos cinco anos de validade do contrato e conforme a entrega das etapas do projeto.
A empresa contratada possui experiência em transformação digital para organizações públicas em todo o mundo, inclusive na área da Justiça (Reino Unido e Abu Dhabi), onde revolucionaram o sistema jurídico. O uso da nuvem, por exemplo, criou uma nova plataforma jurídica inovadora para a resolução de conflitos em Abu Dhabi.
Destaca-se que se trata de projeto de execução complexa dadas as caraterísticas do TJSP em número de colaboradores e volume de processos. O TJSP, considerado o maior do mundo em volume de processos, é responsável por 25% do total de processos em andamento na Justiça brasileira (Relatório Justiça em Números 2017/CNJ). Também é o tribunal com a maior força de trabalho: 2,6 mil magistrados e aproximadamente 43 mil servidores, em 320 comarcas do Estado.
Ao optar pela Plataforma de Justiça Digital, o TJSP considerou o custo fixo anual de manutenção do atual sistema de tramitação de processos, comparando-o com o custo fixo anual que se terá após os cinco anos de contratação e apurou a redução de custo de cerca de 40%. Por isso, a medida, além dos muitos outros benefícios, resultará em economia.
Como a Plataforma de Justiça Digital será desenvolvida inteiramente na nuvem, em contraponto com o sistema atual, o TJSP deixará de investir, proporcionalmente, em atualização de parque computacional de seu data center, além da respectiva redundância (backup). Em 2021 o TJSP deverá renovar seu parque computacional em razão da obsolescência do atual e isso acontecerá durante a vigência do contrato da Plataforma de Justiça Digital.
A expectativa é que o o TJSP não precise despender considerável quantia para a renovação de seu parque computacional. A manutenção de data center próprio onera o TJSP com custo elevado em relação ao ambiente de TI para o sistema existente, além de custos de mão de obra para fazer a manutenção dos sistemas, licenças, atualização dos equipamentos e conta de energia. Todos esses custos serão drasticamente reduzidos com a migração dos processos judiciais para a nuvem.
Para a ampliação do sistema de gravação de audiências, por exemplo, seria necessário montar um novo data center. A nuvem tem uma capacidade de processamento praticamente infinita, o que permite a adição de novos serviços a custos muito mais baixos e, sobretudo, de modo muito mais rápido.
Além disso, há um ganho importante em segurança e proteção de dados. Ao migrar as informações para o data center da Microsoft, o TJSP passa a contar com a proteção de uma empresa que investe mais de US$ 1 bilhão anualmente em segurança. O TJSP entende que dados o volume e a complexidade da Justiça paulista é necessário o desenvolvimento de uma plataforma capaz de oferecer benefícios como alta disponibilidade, eficiência e produtividade, além de proteção contra ameaças cibernéticas, o que não é possível hoje com as soluções existentes.
Com relação ao PJe, constata-se que não permite a tramitação de processos físicos, o que exigiria a manutenção do atual sistema, e, portanto, duplicando custos com equipes para suporte, desenvolvimento e outros custos relacionados..