O relator do Projeto de Lei 4330/04 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), afirmou que está decidido a manter no texto a autorização para que as empresas terceirizem todo seu serviço, incluindo as atividades-fim, o que abrangeria os serviços de atendimento ao cliente. Além disso, ele pretende manter a responsabilidade subsidiária para o contratante em relação às obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
O PL 4330/04, apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), regulamenta a terceirização nos serviços público e privado e pode ser votado na CCJ no mês que vem. O tema é controverso e não conta com o apoio de algumas centrais sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que classifica a proposta como “uma reforma trabalhista disfarçada”, conforme definiu seu presidente, Artur Henrique.
O texto base do relatório é o substitutivo aprovado pela comissão especial que analisou o tema. “Vai ser um debate tenso porque há muitos pontos de vista e divisões entre as centrais sindicais e entre o empresariado”, disse o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
Em balanço das atividades legislativas do ano passado, o presidente da Câmara, Marco Maia, lamentou não ter sido possível levar o tema a Plenário.
Atividade-fim
A principal crítica das centrais é a possiblidade de a empresa terceirizar a atividade-fim de seus serviços. Segundo o secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e integrante do Grupo de Trabalho sobre Terceirização da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Miguel Pereira, essa possibilidade “precariza por completo as relações de trabalho no Brasil, frustra as negociações de acordos e convenções coletivas e mantém os terceirizados à margem dos direitos”.
A crítica não sensibiliza o relator, que vê “muita emoção e pouco esclarecimento” na argumentação. Segundo ele, o conceito de atividade-meio e atividade-fim não permite a “aplicação isonômica” do direito, pois algumas empresas terceirizam sua atividade principal, enquanto outras são impedidas.
Já existe, inclusive, jurisprudência sobre o assunto. No ano passado, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a operação de call center não é atividade-fim das operadoras de telefonia, por exemplo, por esse motivo pode ser terceirizada.
A ressalva que ele vai defender no relatório é que a empresa terceirizada seja especializada e tenha objeto social único, ou seja, poderá prestar apenas um tipo de serviço. “Com esse tipo de formulação, podemos acabar com a figura nefasta do mero intermediador de mão de obra, que oferece serviços tão variados, desde lavador de carro até astronauta”, comentou Arthur Oliveira Maia.
O deputado da Bahia também vai defender a responsabilidade subsidiária relativa pela garantia dos direitos trabalhistas. Assim, a responsabilidade será subsidiária se a empresa terceirizada não recolher as obrigações trabalhistas, e a tomadora de serviço não fiscalizar. “Isso vai fazer com que a empresa que contrata uma terceirizada seja extremamente atenta para não permitir o desrespeito às obrigações trabalhistas”, afirma o relator. Com informações da Agência Câmara.