A proposta que prevê a regulamentação das profissões de analista de sistemas e técnico em informática tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), se for aprovada, deve ser enviada à Câmara dos Deputados.
O projeto de lei (PLS 607/07) indica quais são as atribuições desses profissionais e quem pode exercer essas atividades, além de tratar da jornada de trabalho. Debates anteriores mostraram que não há consenso sobre o assunto. Em audiência pública realizada pelo Senado no fim de 2008, os participantes se dividiram entre os que defendem a regulamentação e os que são contra a iniciativa.
Para os contrários, o projeto criaria uma reserva de mercado, impedindo a colaboração de profissionais de outras áreas, como ocorre hoje. Eles também afirmam que o controle da profissão deve ser feito pelo controle da qualidade do produto. A proposta foi apresentada em 2007.
O projeto que tramita na CAS – já modificado em outras comissões do Senado – determina que podem exercer a profissão de analista de sistemas quem possuir diploma de análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software, sendo que este último foi incluído por emenda apresentada na Comissão de Assuntos Sociais.
Também estão autorizados aqueles que tenham exercido a profissão comprovadamente por pelo menos cinco anos e aqueles que tiverem se graduado no exterior e revalidarem seus diplomas no Brasil.
Quanto à profissão de técnico em informática, a proposta determina que podem exercê-la quem fez curso técnico de informática ou de programação de computadores (em nível de ensino médio ou equivalente) e quem tenha exercido essa profissão, comprovadamente, por pelo menos quatro anos.
O texto determina ainda que "é privativa de analista de sistemas a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos".
O projeto também determinada a jornada de trabalho de 40 horas semanais, "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Para os profissionais que exercem atividades em que há "esforço repetitivo", a jornada será de 20 horas semanais, que não podem exceder a cinco horas diárias, incluído um descanso de 15 minutos. O relator da matéria na comissão é o senador Raimundo Colombo (DEM-SC).
Antes de chegar na Comissão de Assuntos Sociais, a matéria foi modificada por outras duas comissões do Senado: primeiramente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das principais alterações foi a retirada dos dispositivos que previam a criação de conselhos federais e regionais para o setor. Os relatores na CCT e na CCJ argumentaram que esses conselhos só podem ser criados pelo presidente da República, e não pelo Congresso. As informações são da Agência Senado.
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