Projeto que regulamenta lan houses é aprovado na Câmara

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 19, o Projeto de Lei 4361/04, que regulamenta o funcionamento das chamadas lan houses e prevê sua participação em parcerias com os governos para o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e de utilidade pública. Agora a matéria será analisada pelo Senado.
O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). São previstas parcerias entre os governos municipais, estaduais e federal para ampliar o acesso à internet por meio de programas de complementação pedagógica. Se o projeto virar lei, as lan houses passarão a ser definidas como centros de inclusão digital (CID), que apresentam interesse social para a universalização do acesso à internet, além de prestadoras de serviços.
Uma das emendas incluídas no texto, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência, na forma de um regulamento. Segundo Leite, a realidade brasileira revela que o acesso à internet está caracterizado pelas lan houses. Estima-se que existam hoje aproximadamente 108 mil lan houses em todo o Brasil, e 45% do total de usuários acessam a internet nesses estabelecimentos. Nas classes D e E, esse número sobe para 74%.
"Na faixa etária de menores de 16 anos, 60% dos que acessam a internet o fazem por meio de uma lan house, por isso não podemos estabelecer restrições para esse grupo", explicou o relator, que rejeitou propostas de proibir os jovens de frequentar essas casas.
De acordo com o texto aprovado, as lan houses deverão possuir software que orientem e alertem menores de 18 anos sobre o acesso a jogos eletrônicos não recomendados para sua idade, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça. Isso valerá também para sites pornográficos e afins. Os equipamentos também terão de possuir programas que garantam a inviolabilidade dos dados pessoais do usuário e do conteúdo acessado, salvo no caso de ordem da Justiça para investigação.
Essas regras deverão aparecer na tela inicial de cada computador e seu descumprimento pela lan house implicará o descredenciamento automático de programas públicos de apoio.
Para viabilizar o acordo de aprovação do projeto, Leite retirou dispositivo que permitia aos governos contabilizarem os recursos usados nessas parcerias para o alcance dos percentuais mínimos previstos na Constituição para aplicar na educação.
Outra emenda aprovada, defendida pelo PPS, prevê que as lan houses registrem o nome e a identidade dos usuários. Inicialmente, o partido pretendia que o endereço também fosse anotado e estabelecia punições para as casas que não cumprissem a regras.
Entre os serviços que podem ser oferecidos pelas lan houses estão o acesso a programas de pesquisa e estudo e a conexão com instituições públicas para o cumprimento de obrigações legais e exercício da cidadania.
Para estimular a atualização tecnológica das lan houses, o projeto aprovado estabelece prioridade em linhas especiais de financiamento para compra de computadores. Isso se aplica, por exemplo, a bancos públicos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Outro ponto do projeto permite a municípios e organizações representativas das lan houses instituir selos de qualidade com o objetivo de incentivar a melhoria do serviço prestado. Como exemplo de cooperação entre governo e iniciativa privada, Otavio Leite cita o projeto Centro de Internet Popular, da prefeitura de Estância (SE).
Segundo o relator, ao todo são 21 estabelecimentos nos quais os alunos da rede pública municipal podem acessar gratuitamente a internet por meio de um tíquete distribuído pela prefeitura que dá direito a seis horas mensais – cinco para pesquisas escolares e uma para entretenimento. Em contrapartida, os donos de lan houses participantes do programa devem oferecer um projeto pedagógico que possa transformar esses estabelecimentos em ambientes de aprendizagem. As informações são da Agência Câmara.

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