OAB contesta cobrança de ICMS no e-commerce pelo Mato Grosso

0

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações de comércio eletrônico pelo estado do Mato Grosso. A entidade questiona a constitucionalidade da tributação sobre mercadorias compradas pela internet e entregues no estado, mesmo quando as lojas virtuais não estão sediadas lá.
Na ação, a OAB afirma que a cobrança do imposto visa impedir ou dificultar o ingresso, no Mato Grosso, de mercadorias e bens provenientes de outros estados. Os decretos emitidos pelo estado permitem a cobrança de 7% e 12% de ICMS, dependendo do estado de origem do produto, quando a compra feita pela internet é entregue no Mato Grosso.
Para a OAB, os decretos contradizem a Constituição Federal e impedem o desenvolvimento do e-commerce no Brasil. A entidade cita dois artigos da Constituição, um que fala que "não é permitido estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais, a não ser pedágio"; e outro que afirma que "não pode haver diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência".
A cobrança do ICMS interestadual para entrega de produtos comprados pela internet está em discussão desde meados do ano passado. As secretarias de fazenda estaduais (Sefaz) alegam que, enquanto São Paulo e Rio de Janeiro concentram a maioria das sedes das empresas de e-commerce, os demais estados, que também são mercado consumidor, deixam de arrecadar impostos e gerar caixa.
Os estados chegaram, inclusive, a criar associações para criar meios de cobrar um ICMS compartilhado entre o estado de origem da mercadoria e o estado de destino. Os órgãos de defesa do consumidor, no entanto, são contra as medidas e, ao que tudo indica, têm o apoio do STF (veja mais informações em "links relacionados" abaixo).
Para o caso do Mato Grosso, o STF declarou que as informações sobre o caso sejam apresentadas em dez dias, e que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem, sucessivamente, em cinco dias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.