A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações de comércio eletrônico pelo estado do Mato Grosso. A entidade questiona a constitucionalidade da tributação sobre mercadorias compradas pela internet e entregues no estado, mesmo quando as lojas virtuais não estão sediadas lá.
Na ação, a OAB afirma que a cobrança do imposto visa impedir ou dificultar o ingresso, no Mato Grosso, de mercadorias e bens provenientes de outros estados. Os decretos emitidos pelo estado permitem a cobrança de 7% e 12% de ICMS, dependendo do estado de origem do produto, quando a compra feita pela internet é entregue no Mato Grosso.
Para a OAB, os decretos contradizem a Constituição Federal e impedem o desenvolvimento do e-commerce no Brasil. A entidade cita dois artigos da Constituição, um que fala que "não é permitido estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais, a não ser pedágio"; e outro que afirma que "não pode haver diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência".
A cobrança do ICMS interestadual para entrega de produtos comprados pela internet está em discussão desde meados do ano passado. As secretarias de fazenda estaduais (Sefaz) alegam que, enquanto São Paulo e Rio de Janeiro concentram a maioria das sedes das empresas de e-commerce, os demais estados, que também são mercado consumidor, deixam de arrecadar impostos e gerar caixa.
Os estados chegaram, inclusive, a criar associações para criar meios de cobrar um ICMS compartilhado entre o estado de origem da mercadoria e o estado de destino. Os órgãos de defesa do consumidor, no entanto, são contra as medidas e, ao que tudo indica, têm o apoio do STF (veja mais informações em "links relacionados" abaixo).
Para o caso do Mato Grosso, o STF declarou que as informações sobre o caso sejam apresentadas em dez dias, e que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem, sucessivamente, em cinco dias.
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