Peru adota sistema de pregão eletrônico do governo brasileiro

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O Peru vai adotar o sistema Comprasnet para a implantação da modalidade de pregão eletrônico nas aquisições de públicas de bens e serviços. O Conselho Superior de Contratações e Aquisições do Estado (Consucode) do governo daquele país vai adequar o código-fonte do software brasileiro para que possa operar de acordo com as condições de conectividade e de legislação na área de compras da administração pública peruana.

Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, e a Agência Peruana de Cooperação Internacional firmaram um acordo de cooperação técnica, com duração de 24 meses, que prevê o repasse dos códigos-fontes do software do sistema e o treinamento de técnicos peruanos. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento será a executora do projeto junto ao Consucode.

A iniciativa busca adequar o sistema de compras do governo peruano às recomendações feitas pelo Banco Mundial para ampliar a transparência e a capacidade de gestão do Estado nas compras governamentais. Em 2001, uma missão do Consucode visitou diversos sistemas de compras eletrônicos no Brasil. O Comprasnet foi escolhido por ser considerado o mais adequado às necessidades peruanas.

O Comprasnet é o sistema de compras eletrônicas do governo federal. Todas as compras feitas pelas administrações direta, autárquicas e fundacionais são feitas através desse portal. Outros órgãos estaduais, municipais e da União podem utilizar o Comprasnet através de um termo de adesão.

O sistema brasileiro de compras eletrônicas é o primeiro do gênero no mundo aceito pelo Banco Mundial (Bird) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Desde novembro do ano passado, quando foi assinado acordo com as duas organizações multilaterais, os órgãos do governo federal podem usar o pregão eletrônico para fazer compras em projetos que envolvam recursos de ambos os organismos financeiros internacionais.

Até então, as aquisições que utilizassem recursos do BID e do Bird somente podiam ser feitas, tanto pela União, estados e municípios, através de modalidades licitatórias tradicionais, conforme as regras adotadas por ambos os bancos.

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