Anatel define regra para lista telefônica

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O assinante da telefonia fixa que solicitar lista telefônica à operadora local terá direito ao recebimento de um exemplar de forma gratuita e obrigatória, mas faculta a ela o direito de cobrar pelo fornecimento de informações pelo serviço de informação de código de assinante (o 102) caso o número solicitado à telefonista conste do catálogo que recebeu. Esse é o propósito da decisão adotada pela Anatel, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20/7) por meio da resolução 439, aprovada pelo conselho diretor.

A resolução altera o artigo 18 do regulamento sobre as condições de acesso e fruição dos serviços de utilidade pública e de apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em vigor desde a publicação da resolução 357, de 15 de março de 2004. A decisão considera, também, que a obrigação de fornecer a lista telefônica obrigatória e gratuita estará cumprida pela concessionária local que oferecer gratuitamente o serviço 102.

As mudanças foram submetidas à apreciação da população por meio de consulta pública e promove uma adequação da regulamentação à cláusula 1.6 dos contratos de concessão do STFC, em vigor desde 1º de janeiro, a qual estabelece que a operadora de telefonia fixa local deve oferecer gratuitamente, a partir de 1º de janeiro, o Serviço de Informação de Código de Acesso de Assinante do STFC.

Agora, o artigo 18 do regulamento passa a vigorar com o seguinte teor: ?A prestadora de STFC na modalidade local se obriga a fornecer a seus assinantes, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma gratuita, listas telefônicas dos assinantes de todas as prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, em sua área de prestação, observada a regulamentação.?

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