O líder do PSDB no Senado, senador Arthur Virgílio (AM), protocolou na Secretaria Geral da Mesa, na sexta-feira (17/8), proposta de emenda à Constituição (PEC) com a finalidade de permitir à Casa exonerar agentes públicos que tenham sido investidos no mandato com aprovação do Senado, como é o caso dos diretores de agências reguladoras.
Por determinação constitucional, a indicação dessas autoridades depende de prévia aprovação do Senado, mas, como lembrou Virgílio, se eles se revelarem incompetentes ou se comportarem de forma incompatível com a função, a Casa nada pode fazer. A PEC visa corrigir isso, prevendo o chamado recall, ou seja, a perda do cargo antes do término do mandato.
A PEC foi apresentada com o apoio de 31 senadores e visa alterar o inciso XI do artigo 52 da Constituição para atribuir aos senadores também a faculdade de exonerar, por maioria absoluta, tais agentes públicos por descumprimento de deveres ou proibições inerentes ao cargo. O referido dispositivo constitucional já conferia ao Senado a atribuição de aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração do procurador-geral da República antes do término de seu mandato.
Na justificação da proposta, Virgílio destacou que a aprovação por argüição pública do candidato pelo Senado não garante que o indicado, uma vez no cargo, vá desempenhar eficientemente as funções a ele atribuídas. As indicações, ponderou O senador, "nem sempre são pautadas pela necessidade de examinação da qualificação técnica do indicado". Ele ressaltou que "um excelente currículo pode sustentar a escolha, mas não garante o exercício".
Uma vez no cargo, observou Virgílio, o diretor de agência reguladora só perderá o mandato, de acordo com a legislação em vigor, por renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pela aplicação de pena de demissão imposta após processo administrativo disciplinar a que esteja submetido.
"Essa proposição busca eliminar uma lacuna, permitindo ao Senado Federal o exercício do instituto do recall, retirando de seus cargos, antes do fim dos respectivos mandatos, diretores e outros agentes públicos que descumpram seus deveres funcionais ou que lesem as proibições que contra eles vigem a partir do múnus que exercem", explicou Virgílio, na justificação.
Com informações da Agência Senado.