O Ministério da Justiça divulgou nesta sexta-feira, 20, no Rio de Janeiro, durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela internet. O documento reúne a interpretação dos Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações de comércio virtual e foi elaborado durante oficina da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), no último mês de julho.
Um dos principais pontos do documento é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento do cliente em relação à algum produto adquirido, o que já é previsto no artigo 49 do CDC. O texto aponta que o consumidor pode desistir do negócio dentro de um prazo de sete dias sem a necessidade de justificar o motivo e sem qualquer custo.
O Ministério da Justiça diz que cabe aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito. O documento também prevê a proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.
"O consumidor pode ficar muito mais vulnerável nas transações comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato não pode gerar dúvidas e só deve ser confirmado com total consentimento das partes", afirma a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo.
"Confiança é a palavra-chave na dinâmica entre empresa e consumidor. O desenvolvimento econômico e as novas tecnologias não podem ser empecilho para a transparência necessária em qualquer relação comercial", conclui.
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