Anatel nega favorecimento em outorgas à Unicel

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou no início da tarde desta segunda-feira, 20, nota de esclarecimento sobre as notícias veiculadas na imprensa sobre a expedição de outorgas à empresa Unicel. De acordo com a nota, "todos os procedimentos adotados pela agência seguem as previsões legais".
Conforme noticiado por vários órgãos, a Unicel, empresa de telefonia celular que teve o marido da ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra, José Roberto Camargo Campos, como diretor, teve ajuda do Conselho Diretor da Anatel e do Tribunal de Contas da União (TCU) na obtenção de licença para operar telefonia móvel via rádio. Os dois colegiados votaram favoravelmente à concessão da licença para a Unicel, contrariando parecer de suas respectivas áreas técnicas. A Unicel só não conseguiu a licença de Serviço Móvel Especializado (SME, ou comunicação móvel via rádio), apesar da boa vontade, por razões burocráticas. Houve mudança no quadro societário da empresa, de forma que o processo passa por uma nova avaliação na Anatel.
Segundo a agência reguladora, no primeiro processo (53500.027175/2005), iniciado por meio de um edital público para outorga do serviço celular em São Paulo, a empresa obteve liminar da Justiça Federal para entrega de garantia de proposta de preço menor do que estabelecia o edital de licitação (apresentou 1% do valor mínimo do edital, em vez de 10%). Ao recorrer dessa liminar, a Anatel recebeu da Justiça decisão favorável que permitiu a exclusão da empresa da licitação. A Unicel, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Federal, obtendo decisões que permitiram a complementação da garantia e, dessa forma, sua permanência no processo de licitação para obtenção de outorga. Na assinatura da outorga, em 2007, a Unicel efetuou o pagamento de R$ 9,7 milhões, correspondente à primeira parcela da outorga.
O segundo processo (53500.000813/2004), iniciado em 2004, tratou de ato administrativo de caráter público para outorga do SME na faixa de 800 MHz e para identificação de interessados no uso da faixa de 411 MHz. A Unicel e outras empresas manifestaram interesse na faixa de 411 MHz, no entendimento de que, do ato administrativo, resultaria a expedição automática de outorgas nessa faixa. A eficácia desse ato quanto à finalidade específica para obtenção de outorga foi objeto de decisão do Conselho Diretor da Anatel, em 2007, o que permitiu o prosseguimento do processo, considerando-se a manifestação de interesse de todas as empresas. Nenhuma autoridade da agência alterou sua posição. Em 2009, o Tribunal de Contas da União confirmou essa decisão do Conselho Diretor da Anatel.
A agência reguladora lembra que as suas ações são públicas, decididas por um colegiado independente e fiscalizadas pelos órgãos de controle. Todos os procedimentos adotados seguem as previsões legais do setor de telecomunicações e os processos mencionados estão disponíveis, para vista, na biblioteca da agência.

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