O déficit regulatório no mercado de oferta de rede no atacado, apontado no voto do conselheiro do Cade Vinícius Carvalho em relação à fusão entre Oi e Brasil Telecom nesta quarta, 20, está prejudicando o mercado de oferta de banda larga, segundo o conselheiro relator. O fato de a Anatel não regulamentar a oferta de banda larga em si, considerado um Serviço de Valor Adicionado (SVA) e, portanto, fora do rol de serviços de telecomunicações, também é citado no relatório como um possível agravante da situação.
Ao acompanhar o voto do relator, o conselheiro Olavo Chinaglia ponderou que o cenário atual das telecomunicações é muito diferente do previsto originalmente, quando houve a privatização dos serviços de telefonia. "Do modelo original regulatório, nada aconteceu. As espelhos acabaram, as empresas – das quais se esperava uma competição agressiva – não concorrem entre si. O que houve até hoje de concorrência, na verdade, foi gerado pelos avanços tecnológicos e pela convergência de serviços."
Para ele, esse é mais um elemento que reforça a necessidade de atuação regulatória mais vigilante. O próprio conselheiro fez questão de ponderar que não se tratava de dizer que o modelo regulatório era "imprestável" e precisava ser completamente revisto. Continuaria havendo espaço para a atuação mais expressiva da regulação no controle antitruste. Mas, segundo Chinaglia, o "ponto positivo" deste mesmo modelo seria a previsão de que o "Cade ocupe um espaço de regulação não atendido pela Anatel". Daí a fixação do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) com a Oi.
Intervenção
O Cade preocupou-se em não fazer uma intervenção forte demais ao ponto de assumir, de fato, responsabilidades típicas da Anatel ao assinar o termo com a Oi. O voto de Carvalho sugere claramente que a intenção do relator era agir de forma mais contundente do que materializada no TCD, defendendo com vigor os benefícios de uma separação estrutural das redes. Mas, ao fim, o Cade decidiu agir com cautela. "Mesmo tendo analisado várias medidas mais fortes, eu sabia desde o começo que não podia adotá-las, simplesmente porque não sou o agente regulador", explicou Carvalho em coletiva à imprensa após o julgamento.
A adoção dessas outras medidas, como a separação estrutural, por exemplo, geraria um grave problema de assimetria regulatória, gerada por um órgão antitruste e não pela autarquia diretamente responsável por cuidar do mercado de telecomunicações. O TCD, de certa forma, gera uma assimetria, reconhece o conselheiro. Porém, o Cade está tranquilo de que essa diferença de tratamento da Oi com relação à oferta mais transparente de dados sobre o mercado do atacado é totalmente aceitável. Até porque o TCD foi negociado com a própria Oi, que concordou com os termos estabelecidos. Além do mais, as medidas fixadas no termo já foram fixadas pela própria Anatel no ato de anuência prévia da BrOi.
- Concorrência