Segundo o superintendente executivo da Telebrasil (associação que representa empresas do setor de telecom), César Rômulo Silveira Neto, a associação considera que as empresas de telecomunicações, as de tecnologia e Internet, de televisão por satélite e de televisão a cabo, quando transmitem conteúdo de programação audiovisual, não estão fazendo Comunicação Social.
Não estariam, portanto, vinculadas e sujeitas ao que está contido nos artigos 220 a 224 da Constituição Federal. Mas na apresentação da Telebrasil feita ao Conselho de Comunicação Social nesta segunda, 20, a associação aparentemente cometeu uma imprecisão ao colocar no mesmo grupo dos serviços que não se enquadrariam nos artigos do capítulo da Comunicação Social também a TV aberta. A TV aberta (ou radiodifusão), é, explicitamente, a preocupação da Constituição.
A Telebrasil considera ainda que o disposto nos artigos 220 e 224 da Constituição Federal não impedem que este mesmo tipo de prestadora de serviço transmita conteúdo audiovisual ?desde que observados os termos dos respectivos marcos regulatórios?. A Telebrasil apresentou uma proposta de agenda para discutir o novo marco regulatório do setor dividida em quatro pontos de discussão:
1) Consolidar as conquistas do artigo 5º da Constitutição Federal de 1988 especialmente os incisos que tratam da manifestação do pensamento e do acesso à informação, combinado com a regulamentação necessária para o cumprimento do artigo e artigo 221, item III (que trata da regionalização);
2) Harmonizar o capítulo da Comunicação Social da Constituição com a Lei Geral de Telecomunicações, do que sobrou do CBT (Lei 4.117), tendo como referência a comunicação convergente;
3) A partir das mudanças provocadas pela radiodifusão digital, propor a separação das funções de edição de conteúdo para veiculação em meios de comunicação social da preparação do endereçamento desse conteúdo na forma de sinais digitais e do transporte destes sinais. Tudo isso explicitando as mudanças necessárias nos atuais processos de outorga;
4) Identificar, descrever e propor soluções para os problemas que não contribuam para a plena realização dos objetivos do SBTVD fixados no decreto que o criou, bem como em relação aos preceitos constitucionais referentes à Comunicação Social e a inclusão digital tanto do estado quanto do cidadão brasileiro;
A discussão com a Telebrasil fez parte da reunião ordinária do mês de novembro, realizada com atraso de 15 dias, em que o Conselho de Comunicação Social deu continuidade aos debates sobre o marco regulatório do setor de comunicações e telecomunicações. Na reunião desta semana, alem da Telebrasil, foram ouvidos Waldomiro Loyolla, presidente do Conselho Científico da Associação Brasileira de Educação à Distância ? ABED e Alexandre Annenberg, diretor executivo da ABTA.