Pregões exclusivos para MPEs começam a valer em 1º de janeiro

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Além de simplificar os trâmites burocráticos e reduzir as alíquotas de impostos, a Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas permitirá que o setor público utilize mais e melhor o seu poder de compra para fomentar o crescimento das economias locais e dos micro e pequenos empreendimentos. Esta é a previsão do secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, com o sancionamento da Lei na quinta-feira passada (14/12), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre as principais inovações da Lei está o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras públicas federais, estaduais e municipais. Diferentemente dos capítulos relacionados à área fiscal, essas medidas entram em vigor já no dia 1º de janeiro de 2007.

De acordo com Santanna, os órgãos públicos poderão realizar licitações exclusivas para esse segmento nas contratações no valor de até R$ 80 mil para ampliar a sua participação nas compras do governo.

A Lei Geral possibilitará ao governo exigir dos fornecedores a subcontratação das MPEs, desde que não ultrapasse o percentual máximo de 30% do total licitado. Essa medida visa possibilitar a participação das micro e pequenas empresas governamentais nas contratações de grande vulto firmadas junto a grandes empresas, como por exemplo obras de engenharia. O governo também poderá reservar até 25% do valor das licitações de grande vulto para as MPEs, permitindo que conquistem um espaço hoje ocupado majoritariamente por empresas de grande porte.

Outra inovação da nova lei é que as micro e pequenas empresas terão preferência em caso de empates em licitações públicas. Ou seja, terão prioridade nos casos em que suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. No caso do pregão esse índice será de até 5%.

A lei também permitirá a transformação de créditos vencidos das MPEs para com a administração pública em títulos de crédito passíveis de serem negociados com as instituições bancárias. Ou seja, se ocorrer de o governo atrasar por mais que 30 dias o pagamento de um contrato com uma micro ou pequena empresa, esta poderá negociar esses créditos com os bancos. O objetivo é assegurar uma previsibilidade e a possibilidade de planejamento financeiro garantindo um fluxo de caixa mais harmônico para as micro e pequenas empresas.

Também serão flexibilizadas para as MPEs as exigências relativas à comprovação de regularidade fiscal que passará a ser exigida somente na assinatura do contrato com a administração pública. Atualmente, a regularidade fiscal é necessária para participar dos processos licitatórios, com exceção do pregão eletrônico que já adota essa prática. Se a micro e pequena empresa tiver com alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, terá até quatro dias úteis para a regularização sem a perda de contrato de fornecimento com o governo.

Para Santanna, essas melhorias são importantes para impulsionar o crescimento de um setor fundamental para a economia e responsável pela geração do maior número de empregos do setor privado do Brasil. Ele acrescenta que a nova lei atende às determinações de promoção da justiça social previstos na Constituição Federal Brasileira. "No capítulo que trata dos Princípios Gerais das Atividades Econômicas, a Constituição traz como prerrogativas a redução das desigualdades regionais e sociais e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte", salientou.

O pregão eletrônico já foi a modalidade mais utilizada pelas MPEs nas vendas realizadas ao governo federal entre janeiro e novembro deste ano. Dos R$ 1,7 bilhão adquiridos junto a esse segmento, R$ 598 milhões foram por meios eletrônicos. Nesse período, as micro e pequenas empresas participaram com cerca de 8% do total das contratações federais que somaram quase R$ 20,6 bilhões. Porém, nas modalidades em que as micro e pequenas empresas têm maior chance de concorrer, sua participação ficou em 10% do adquirido.

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