O Banco Central publicou nesta quarta-feira (20), por meio da Instrução Normativa BCB nº 441, o primeiro Manual de Monitoramento do Open Finance. Trata-se de medida que visa a aprimorar as regras de compliance do Open Finance para que tenhamos uma evolução condizente com o nível de maturidade do projeto. O Manual detalha as regras e procedimentos a serem seguidos pela Estrutura de Governança do Open Finance para o monitoramento do desempenho das instituições participantes do ecossistema. Atualmente participam do Open Finance mais de 800 instituições e existem cerca de 41 milhões de consentimentos ativos, no entanto o BC entende que há necessidade de melhora no desempenho das instituições.
A partir de 1º de março de 2024, a Estrutura de Governança deverá avaliar a conformidade das instituições participantes em relação a aspectos como o desempenho e a disponibilidade das APIs (responsáveis pelo fluxo de informações no Open Finance); qualidade dos dados; fluidez da jornada de compartilhamento de dados e de iniciação de pagamentos; e a taxa de conversão de cada instituição (a taxa de conversão mostra quantos compartilhamentos foram iniciados no Open Finance e quantos de fato foram concluídos). Além de realizar o monitoramento, também caberá à Estrutura de Governança, a ampla divulgação de dados estatísticos sobre o desempenho de cada instituição participante, a exemplo de indicadores de performance e de qualidade dos dados.
O BC considera que as instituições participantes devem estar aptas a responder com a mesma velocidade à crescente demanda do consumidor e do mercado para o compartilhamento de dados e a iniciação de pagamentos, de forma fluida e eficiente. A implementação do processo de monitoramento tem como objetivo principal acelerar a evolução das taxas de conversão das instituições participantes do Open Finance e aumentar a eficiência do ecossistema como um todo. Para atingir esse objetivo, o BC acompanhará de perto o trabalho de monitoramento da Estrutura de Governança e continuará a desempenhar seu papel de supervisor para que as instituições cumpram com suas obrigações e deveres.
Veja a Instrução Normativa BCB nº 441.