O Confeb (Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro) realizou em 2012 uma pesquisa que trata exclusivamente da falta de talentos no setor fiscal e tributário. O objetivo da pesquisa foi traçar um panorama relacionado à falta de profissionais qualificados, os motivos que levam a este fato e as ações pertinentes em prol de melhorias no setor, além de traçar um perfil destes profissionais.
Quatro pontos nos parecem relevantes nessa pesquisa:
1- Os formandos que ingressam no campo fiscal e tributário apresentam algum tipo de deficiência ligada aos conhecimentos básicos;
2- Existem dificuldades na contratação e retenção de talentos;
3- Os executivos preferem profissionais com o maior tempo de experiência na área, dando menos importância aos profissionais que tenham somente o curso superior;
4- 70% dos entrevistados afirmaram acreditar que o apagão de talentos é um problema grave e que persiste no campo fiscal e tributário.
Podemos deduzir, portanto, que a falta de bons profissionais tornou-se um grave problema sem previsão de solução a curto ou médio prazos e que os custos dessa mão de obra tendem a se inflacionar cada vez mais. Em uma área que passou a ser estratégica e vital para as empresas, com o advento do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), essa ausência de profissionais aptos aos novos requisitos é no mínimo alarmante.
Os novos requisitos exigem dos profissionais da área fiscal e tributária não só e unicamente o conhecimento fiscal, mas também o conhecimento do processamento e manuseio das soluções fiscais que as empresas adquiriram para geração de suas obrigações junto ao Fisco, com o agravante que esses conhecimentos não são advindos de nenhum curso superior, e sim da experiência do dia a dia. É fácil, portanto, deduzir que estamos diante de um grande problema. Por um lado, às empresas se veem cada vez mais dependentes de seus profissionais da área fiscal e, por outro, existe uma escassez de profissionais “experientes”.
A troca de um profissional, seja por qual motivo for, pode colocar a empresa em uma situação de risco, pois uma obrigação gerada de forma errônea pode acarretar em multas pesadíssimas. É claro e evidente que as empresas necessitam buscar rápido uma solução para esse problema, ou dependência, que tende a agravar-se cada vez mais.
Com tudo que foi exposto, pode-se afirmar, portanto, que a solução única e viável é um processo de outsourcing. Recentes pesquisas demonstram que, embora os custos continuem a ser um fator primordial, já não é o único critério importante para as organizações quando as mesmas consideram a possibilidade de recorrer ao outsourcing. A decisão de recorrer ao outsourcing para uma determinada função ou processo de negócio é tomada, tradicionalmente, com base numa avaliação de desempenho versus custo do serviço. Se uma organização externa consegue prestar o mesmo serviço por um custo menor ou pela combinação de um custo igual com um retorno maior, então, faz sentido recorrer ao outsourcing para essa função.
Agora, no caso de um outsourcing da área fiscal, além do fator custo versus benefício, temos a dependência do conhecimento dos profissionais da área, tanto do processo quanto das ferramentas utilizadas, nas gerações de todas as obrigações exigidas pelo Fisco. O quadro se agrava ainda mais quando pensamos numa constante atualização do profissional, seja por novas versões dos softwares ou pelas inúmeras mudanças e alterações advindas do projeto SPED, alterações estas que permeiam a entrega dos arquivos do SPED Fiscal, SPED Contribuições, SPED Contábil, FCont, SEF II (Sistema de Escrituração Fiscal), entre outras obrigações não menos importante que estas.
Existem serviços na área de soluções e segurança fiscal, com o foco único e exclusivo para oferecer ao mercado outsourcing fiscal. Porém, vale ressaltar que isto não é o suficiente, ou seja, é preciso agregrar o “Compliance Fiscal” como resultado final destas atividades. O que denominamos processamento da área fiscal, não é a assunção de toda a área fiscal, mas do processamento da geração e entrega das obrigações fiscais acessórias, seja em sua totalidade ou parcial.
Três tipos de outsourcing são propostas por empresas detentoras dessa expertise: São elas:
1- In House presencial: Realizar as atividades nas dependências dos clientes;
2- In House com processamento remoto: Realizar as atividades utilizando o ambiente do cliente (acesso remoto), com as atividades sendo processadas na empresa de soluções fiscais;
3- SaaS: Realizar as atividades acessando um ambiente de Cloud Computing.
Régis Lima, diretor comercial da Lumen IT