A Anatel publicou nesta quarta-feira (21/3), no Diário Oficial da União, o regulamento geral de portabilidade, que estabelece regras que permitirão aos usuários manter o número do seu telefone ao mudar de operadora. Segundo a agência, cerca de 97 milhões de brasileiros, ou 52% da população do país, serão beneficiados com a implantação do sistema. À medida que mais cidades dispuserem de duas operadoras, os restantes 48% da população usuária do serviço fixo também estarão inseridos no benefício.
A existência de mais de uma operadora numa área local é a condição inicial para a oferta da portabilidade numérica na telefonia fixa. Na telefonia móvel, a oferta da portabilidade será feita considerando a área de registro (que corresponde ao DDD, como 11, 31, 61). Nesse caso, as 66 áreas de registro do Serviço Móvel Pessoal (SMP) possuem mais de uma operadora de celular.
O valor máximo da portabilidade para o usuário será definido por ato da agência e poderá ser pago parceladamente por quem a solicitar. O valor vai remunerar uma entidade administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pela companhia telefônica), para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A operadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e nesse caso, ela será responsável por remunerar a administradora.
A entidade gerenciará todo o processo de realização da portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. Essa base de dados será utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. Também será criado um Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), formado pelas operadoras, entidade administradora e a Anatel, para acompanhar todo o processo de implantação da portabilidade no país.
A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, terá início em 16 meses, nas capitais a serem escolhidas para implementação de projetos piloto, e estará totalmente disponível em todo o país em 24 meses (março de 2009), contados a partir desta quarta-feira.
Para os usuários da telefonia fixa, a portabilidade de endereço vai chegar antes ? dentro de 18 meses ?, e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade. Nesse caso, a portabilidade não terá custo para o usuário, mas a tarifa de mudança de endereço continuará sendo cobrada pela operadora.
Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à operadora para a qual pretende migrar. Aquela que ceder o usuário (e o número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação e nem receberá nada pela perda do assinante.