Câmara aprova avaliação de aparelhos que emitem radiação

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei do deputado Mário Assad Júnior (PSB-MG) que estabelece a obrigatoriedade de avaliação da conformidade para aparelhos que emitam radiação eletromagnética. Entre esses aparelhos, estão os fornos microondas, televisores e computadores.

A votação seguiu recomendação do relator, deputado Jamil Murad (PCdoB-SP), que opinou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta e do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como o substitutivo têm precedência sobre o projeto original, ele será encaminhado à avaliação do Senado, caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.

De acordo com a proposta, a avaliação do nível de radiação dos produtos deverá ser feita por instituição credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). O substitutivo exclui os telefones celulares dessa obrigatoriedade, pois eles estão sujeitos à avaliação da Anatel.

No entanto, o relator considerou inconstitucional a emenda apresentada na Comissão de Seguridade Social e Família que estabelece a obrigatoriedade de expedição de regulamento pela Anatel do selo comprovante da avaliação. "Não cabe ao Congresso Nacional, em projeto de iniciativa parlamentar, estabelecer atribuições de órgãos e entidades do Poder Executivo, por representar violação do princípio da separação de poderes", afirmou Jamil Murad. A emenda foi rejeitada na CCJ.

O autor da proposta argumenta que diversos aparelhos existentes expõem toda a sociedade à radiação eletromagnética, havendo dúvidas entre os pesquisadores quanto aos efeitos nocivos à saúde. Ele observa que alguns fabricantes, atualmente, trazem alertas para a população sobre medidas preventivas a serem adotadas para reduzir o risco de exposição à radiação. "Faz parte da função do Estado estabelecer normas de segurança a serem obedecidas pela indústria", afirma o autor do projeto.

De acordo com o substitutivo, serão baixadas, pelo órgão competente do Poder Executivo, regulamentações técnicas, no caso de ausência desses documentos, para os aparelhos que emitam radiação. Essas regulamentações técnicas estabelecerão, necessariamente, limites de segurança para a exposição a campos eletromagnéticos. A avaliação da conformidade será atestada por afixação de etiqueta, onde constará o nível de radiação emitida na unidade miliwatt por centímetro quadrado.

Caso o fabricante do produto não obedeça a essa norma, estará sujeito às seguintes penalidades definidas no Código de Defesa do Consumidor: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda.

Com informações da Agência Câmara.

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