PGE-RJ entra com ação civil contra o Google

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A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) ingressou com uma ação civil pública contra o Google, por causa do seu site de relacionamentos Orkut. Na alegação do órgão, a rede social é palco de "condutas ilícitas e criminosas que caracterizariam crimes contra a honra, apologia ao crime, pedofilia, falsa identidade, dentre outros".
No processo, a PGE-RJ requer que o serviço do Orkut seja interrompido e o Google sofra multa não inferior a R$ 100 mil por dia caso descumpra as medidas para adequar seu serviço.
Por meio de comunicado, a PGE-RJ observou que seus procuradores reconhecem que não pode ser atribuído ao Google o "desvirtuamento comportamental" dos usuários do Orkut, entretanto eles apontaram que não há como eximir a empresa da co-responsabilidade pelos "crimes" cometidos por meio do site de relacionamento, "pois eles só ocorreriam em função de falhas na gestão do sistema".
"A empresa ré não possui qualquer mecanismo eficiente de controle do conteúdo que é inserido no sistema de comunicação via internet que desenvolveu e permanece administrando, nem tampouco qualquer sistema apto a verificar a identidade daqueles que acessam seus serviços", defendem os procuradores. Dessa forma, o PGE-RJ entendeu que os consumidores do serviço e até mesmo pessoas que não fazem uso dele, ficam vulneráveis, tornando-se vítimas de crimes cometidos a partir do Orkut.
O órgão afirmou que devido aos diversos prejuízos para os usuários e para a sociedade, defende a necessidade de o Google ser compelido a tomar providências para evitar que seu sistema continue a ser utilizado para o desses tipos de crimes. "A ação civil pública fundamenta-se na proteção aos consumidores, conforme estabelecido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois, embora aparentemente gratuito, o serviço prestado pelo Google por meio do Orkut gera lucros imensos, especialmente mediante a oferta de espaços publicitários virtuais", ponderou a PGE-RJ.
A instituição demandou, junto à 10ª Vara de Fazenda Pública, que a empresa seja obrigada a adequar seu serviço em no máximo 120 dias, por meio da implantação de medidas como:
– Manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de "log" das comunidades
– Criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento, comunicando tal fato imediatamente ao Estado e preservando, por um ano, os "logs" realizados até então;
– Criar e manter sistemas aptos a identificar (em especial por meio de ferramenta que busque palavras constantes de lista a ser fornecida e atualizada pelo Estado) a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crime, inclusive de marcação de brigas/rixa entre torcidas de agremiações esportivas rivais, comunicando a existência ou suspeita de existência imediatamente ao Estado, viabilizando ao Estado o acesso pleno ao respectivo conteúdo, preservando, por um ano, os "logs" realizados e interrompendo seu funcionamento ou limitando seu acesso, caso assim seja determinado pelo Estado;
– Criar e manter sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário devidamente identificado, que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo;
– Promover ampla campanha midiática, incluindo no mínimo jornais, rádio e televisão em "horário nobre", com o objetivo de alertar pais e responsáveis acerca dos riscos de utilização da rede mundial de computadores, e, em especial, do Orkut;

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