Fundo de Segurança pode financiar sistemas de investigação

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Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do Senado que altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública para possibilitar o financiamento de sistemas de investigação. Ele especifica que serão financiados pelo fundo sistemas de identificação e rastreamento eletrônico de veículos de cargas; de vigilância monitorada por câmaras em locais de alto fluxo de pessoas; de bloqueio de sinais de radiocomunicação e de telefones cenulares em presídios; de rastreamento de veículos no transporte de bens; e de vigilância eletrônica em áreas residenciais.

O projeto prevê ainda a criação de um sistema de incentivos ao registro de crimes, incluindo-se a possibilidade de retribuição financeira nos casos em que a investigação resultar em ação penal. Outra alteração proposta é a prorrogação, a critério do Conselho Gestor, do prazo de financiamento de projetos habilitados a receber recursos do fundo. Atualmente, o tempo de financiamento não pode ultrapassar dois anos.

Segundo o autor do projeto, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), ele promove maior envolvimento da União no financiamento da "segurança do cidadão brasileiro, hoje muito concentrada nas mãos dos estados".

Sujeito à análise, o projeto segue para as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.

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