Positivo afirma que não será afetada por liminar do STF

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Em comunicado ao mercado, nesta sexta-feira (21/9), a fabricante de computadores Positivo Informática, com sede no Paraná, afirma que não será afetada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende os incentivos fiscais concedidos pelo governo daquele estado aos fabricantes locais de produtos de informática.

A nota, assinada pela gerente de relações com investidores, Silvia Sewaybricker, a companhia afirma que "a Positivo Informática não será afetada por tal decisão, pois seus benefícios são garantidos por outros instrumentos legais". A empresa ressalta também que a decisão só terá efeito prático após a publicação.

Um sinal de que, ao menos por enquanto, a decisão do STF não deve ter impacto nos negócios da fabricante paranaense foi o anúncio da corretora Ágora, líder na Bovespa, de que manterá o preço-alvo de R$ 59 para as ações ordinárias da Positivo. A corretora usa como justificativa para a manutenção do preço o fato de tratar-se de uma "liminar e não de uma decisão final, sem impacto, portanto, nas vendas e receitas da empresa no curto prazo". Além disso, diz que o decreto estadual que teve os efeitos suspensos pela liminar "não é o que beneficia a Positivo Informática diretamente".

Segundo a Ágora, a probabilidade de a empresa continuar produzindo computadores no Paraná sem o benefício fiscal, que reduz a alíquota de ICMS de 12% para 3% da receita bruta, é "muito baixa". Segundo relatório da corretora, ?o pior cenário para a empresa é ser forçada a mudar sua planta para outro Estado, já que os custos ainda não foram mensurados pela empresa?. ?Mas acreditamos que não serão significativos, dado a simplicidade do processo de montagem de PCs", observa no relatório.

O STF suspendeu na quarta-feira (19/9) os incentivos fiscais concedidos pelo estado do Paraná aos fabricantes locais de produtos de informática, ao acatar uma liminar do governo do Amazonas contra a aplicação de alíquotas diferenciadas de ICMS para o setor. A liminar é resultado de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pelo governador Eduardo Braga, em agosto, contra os benefícios fiscais concedidos pelos estados do Paraná e São Paulo.

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