Entrou em vigor nesta sexta-feira, 21, a medida provisória 582, que altera a Lei 12.546 e inclui novos produtos elétricos e eletrônicos na lista de desoneração tributária por meio do cálculo da contribuição previdenciária. A alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, recolhida ao INSS pelos fabricantes do setor, será substituída pelo recolhimento de 1% da receita bruta das empresas.
A lista traz, entre outros equipamentos, impressoras de impacto e matriciais, circuitos impressos, terminal de central de linhas telefônicas, painéis de cristal líquido (LCD) e diodos emissores de luz (LED), multiplexadores por divisão de tempo (TDM) e gabinetes para telefonia. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a lista era reivindicada pela entidade há tempos, cujos pedidos foram a base para associar informações à MP.
A Lei N° 12.546 foi sancionada pela presidente Dilma Roussef em dezembro do ano passado, como parte do Plano Brasil Maior.