A Anatel prorrogou o prazo da consulta pública que trata das alterações na regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O prazo para manifestação por meio de formulário eletrônico, disponível no portal da agência na internet, passou de 21 de novembro para 16 de janeiro de 2006. As manifestações por carta ou fax, por sua vez, que foram recebidas até 16 de novembro, poderão ser encaminhadas até o dia 9 de janeiro do próximo ano.
O conselho diretor da agência entende que a consulta é de grande relevância para o público em geral e considera importante a participação da sociedade, daí a prorrogação. O pedido de alongamento do prazo foi apresentado pela Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
O regulamento do SMP define regras gerais para a prestação do serviço de telefonia móvel, estabelece os direitos e deveres dos usuários e das prestadoras, assim como trata das formas de provimento do serviço. A consulta também traz proposta de alterações no Plano Geral de Autorizações do SMP e no Regulamento de Numeração do SMP.
Entre os principais pontos da proposta aberta para receber contribuições da sociedade estão o reembolso ao usuário do valor referente aos créditos não gastos e remanescentes, após a rescisão do contrato; a ampliação da validade dos créditos de 90 para 180 dias; a revalidação dos créditos expirados com a inserção de novos créditos; a devolução dos valores pagos indevidamente com correção monetária e em dobro; e o prazo máximo de 90 dias para apresentação de cobrança ao usuário a partir da efetiva prestação do serviço para chamadas de SMP, inclusive em roaming nacional.
Há vários outros pontos que constam da proposta da Anatel, mas dois em especial devem facilitar a vida do usuário: a eliminação da obrigatoriedade do prazo de carência e o direito do usuário em manter o código de acesso na mudança de tecnologia promovida pela prestadora ou na mudança de plano de serviços de pós-pago para pré-pago, ou vice-versa.