Para justificar a proposta de decreto que cria a nova interpretação para utilizar os recursos do Fust (o serviço universal de prestação temporária) independentemente do regime de prestação, o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, afirmou em São Paulo que assim é possível desvincular dos contratos de concessão o uso dos recursos para o provimento de banda larga.
?Queremos que esse dinheiro seja amarrado a contratos de 15, 20 anos? Não queremos?, ponderou o consultor.
Segundo Bechara, o serviço prestado em regime público (STFC) tem ?obrigações de universalização? inerentes às concessionárias. Porém, cabe ao Estado garantir a universalização dos serviços de telecomunicações, sejam eles quais forem.
?Se os serviços prestados em regime público têm a sua universalização garantida pelas obrigações de universalização, os demais são garantidos pelo Estado?, diz ele.
Bechara recorre à Lei Geral de Telecomunicações que imputa ao Estado a responsabilidade de universalização dos serviços de telecomunicações. ?Não está na lei, ?serviços de telecomunicações prestados em regime público?; está 'serviços de telecomunicações', então são todos?, afirma.
A proposta de decreto que traz essa nova interpretação permite que o Estado contrate os prestadores de serviços sem que o dinheiro passe pelas concessionárias.