As companhias que instalarem e mantiverem Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) poderão contratar auditor independente para a prestação de serviços de auditoria por dez anos consecutivos.
É o que determina a Instrução 509 CVM, publicada na quinta-feira, 17, pela Comissão de Valores Mobiliário, como resultado da Audiência Pública SNC 10/11.
A nova regra altera as instruções 308/09 e 480/09. A instalação do CAE é facultativa e, por conseguinte, as companhias que desejarem poderão manter o atual sistema de rotações do auditor independente a cada cinco anos.
O CAE tem as seguintes atribuições:
– Opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço;
– Supervisionar e avaliar as atividades dos auditores independentes;
– Monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras da companhia;
– Avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia.
A instrução também estabelece regras de divulgação do regimento interno, relatório anual resumido e currículo dos membros do CAE.
A norma permite, ainda, que a prerrogativa de realização do rodízio a cada dez anos seja utilizada pela companhia que, em 31 de dezembro do ano passado, possua comitê de auditoria instalado e em funcionamento.
A exigência é que sejam cumpridos os requisitos da instrução. As companhias poderão promover a alteração em seu estatuto social para prever a existência do CAE em até 120 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2012.
- Prestação de serviço