CCS discute marco regulatório para convergência

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Mais de 20 convidados de diversas áreas da comunicação e das telecomunicações participaram na tarde desta terça-feira, 21/3, da primeira reunião da Comissão de Marco Regulatório, constituída pelo Conselho de Comunicação Social para apresentar ao Congresso Nacional sugestões legislativas em um cenário de convergência digital das comunicações.

Para iniciar os debates e sondar especialmente os convidados acerca da oportunidade de sua inclusão no tema geral, o coordenador da comissão, o conselheiro Roberto Wagner, apresentou um conjunto de doze tópicos, dos quais foi possível abordar, ainda de forma muito superficial, apenas quatro deles.

A Comissão abriu prazo para que os interessados se manifestem acerca destes temas e na próxima reunião, marcada para 17 de maio, dar continuidade à sondagem.

Os temas

Partindo de um levantamento na legislação existente, e considerando que os conceitos não foram suficientemente definidos, Roberto Wagner escolheu os onze itens considerando que a convergência se daria especialmente entre três serviços hoje distintos: radiodifusão, internet (que Roberto Wagner denomina informática) e telecomunicações que integram os meios de comunicação social.

Ele procurou referir-se especialmente à legislação que, de alguma forma, já trata de cada um destes temas. A ligação profissional do conselheiro Wagner com os radiodifusores fica clara na forma como as perguntas motivadoras foram apresentadas aos conselheiros. De forma resumida, os itens são os seguintes:

* Limites legais: considerando o que deve ser objeto de legislação específica.

* A proibição constitucional de monopólio ou de oligopólio afeta a quem? O conceito refere-se à infra-estrutura ou ao conteúdo?

* Quais as limitações relativas ao capital social e ao capital votante das diversas empresas que prestam estes serviços? Observe-se que atualmente os limites ao capital estrangeiro são distintos em relação aos diversos serviços.

* Como ficarão os direitos autorais, ou mais amplamente, os direitos à propriedade intelectual no cenário de convergência. Existiria necessidade de revisão da lei de direito autoral?

* O acesso dos partidos políticos aos meios convergentes. Possibilidade de revisão da lei eleitoral.

* Qual será o órgão regulador do setor após a convergência?

* A classificação indicativa de conteúdo, prevista na Constituição, se aplica a todos os conteúdos veiculados na plataforma convergente?

* O sigilo da fonte se aplica a todo conteúdo jornalístico divulgado por qualquer meio?

* As outorgas: atualmente a outorga da radiodifusão passa pelo Congresso Nacional. As outorgas de telecomunicações não, e nem existe outorga para a internet. Como é que fica?

* O direito à concorrência e o abuso do poder econômico.

* Os impostos que serão cobrados para a prestação do serviço.

* Quem pode transmitir conteúdo.

Tudo ou parte

Na opinião de diversos conselheiros, nem todos os temas deverão ser aprofundados pela comissão de marco regulatório.

Alguns deles, inclusive, consideram que há temas demais na ?lista? de Roberto Wagner, como direito autoral e sigilo de fonte, por exemplo. De qualquer forma, parece importante que o Conselho de Comunicação Social passe, pela primeira vez, a ter uma idéia clara do tamanho da tarefa que deveria ser executada pelo Congresso Nacional para manter atualizada a legislação sobre o tema.

O conselheiro Roberto Wagner também considera importante que o Congresso tenha uma idéia desta tarefa e por isso, de alguma forma, todos os temas deverão ser aprofundados.

Diversos conselheiros também se manifestaram sobre a necessidade de uma discussão preliminar. Esta será praticamente uma discussão de nomenclatura e conceito, sem a qual o conselho corre o risco de irremediavelmente divagar quando tratar dos temas específicos.

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