Uma nova regra tributária poderá ser estabelecida para o comércio eletrônico, caso venha a ser aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 227/08, do deputado Luiz Carreira (DEM-BA).
De acordo com a proposta, nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final em outro estado, será adotada a alíquota interestadual do ICMS, cabendo ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Segundo o parlamentar, à época da promulgação da Constituição de 1988, foi desenhado um modelo de tributação adequado à sistemática econômica então vigente. Foi atribuído à unidade federada remetente, então, todo o imposto correspondente às operações de saídas interestaduais com destino ao consumidor final não contribuinte do ICMS. No entanto, o mercado desenvolveu novas práticas de comercialização, como o comércio eletrônico.
Carreira chama a atenção para os seguintes números: em 2006, as vendas de comércio eletrônico no Brasil atingiram R$ 4,4 bilhões, um crescimento de 76% em relação ao ano anterior. Essas vendas foram feitas por meio de 14,8 milhões de pedidos, um acréscimo de 6 milhões em relação a 2005; e 7 milhões de consumidores, ou 2,2 milhões de novos compradores em relação ao ano anterior.
"Previsões da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico indicam que, mantida a taxa de crescimento dos últimos anos, ao final da década, o faturamento anual nas vendas on-line no País chegarão a atingir R$ 12 bilhões, em um mercado consumidor de 19,2 milhões de pessoas", afirma.
De acordo com o deputado baiano, a situação preocupa as unidades federadas, pois as operações realizadas nem sempre são alcançadas pela tributação de algum dos estados envolvidos, apresentando-se como mais uma forma de sonegação de impostos.
Segundo ele, a alternativa que apresentou maior segurança jurídica foi a repartição do imposto entre as unidades de origem e do destino, como ocorre nas operações interestaduais tradicionais.