O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta terça-feira, 21, em sua 22ª Reunião Extraordinária, o novo Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs). O principal objetivo das Comissões é representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo, conforme competência atribuída à Agência pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei nº 9.472/1997).
Nesse novo regulamento, merecem destaque:
• a competência do Conselho Diretor em aprovar posicionamentos para assuntos de natureza política e estratégica ou de repercussão setorial;
• a atribuição específica do presidente do Grupo de Coordenação das Comissões Brasileiras de Comunicações (GC-CBC) de propor ao Conselho Diretor a nomeação e a destituição dos coordenadores das Comissões, necessariamente escolhidos entre os superintendentes e chefes de assessorias responsáveis pelos temas, de acordo com as atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno da Anatel;
• a duração máxima do mandato dos coordenadores das CBCs, de quatro anos e o respeito à equidade de gênero sempre que possível;
• a ausência de vinculação do mandato a períodos de estudos da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e a inexistência de limitação à quantidade de reconduções; e
• a observância da legislação pertinente nas questões relativas à restrição de acesso a documentos e à proteção de dados pessoais.
A atual estrutura organizacional, orientada a foros e descentralizada, composta por quatro CBCs permanentes, foi mantida. Sua instância máxima, o Grupo de Coordenação das Comissões Brasileiras de Comunicações (GC-CBC), foi fortalecido, e será presidido por um conselheiro da Agência e composto pelos superintendentes, os chefes das assessorias Técnica e Internacional, além dos coordenadores e vice-coordenadores das quatro Comissões. E as competências de sua Secretaria Executiva, exercida pela Assessoria Internacional da Anatel, foram reforçadas.
Na elaboração do novo normativo, a Agência buscou aprimorar os critérios para a composição das delegações internacionais, os procedimentos para a divulgação periódica das atividades das CBCs e a publicidade dos resultados alcançados. Considerando a entrada em vigor do regulamento, o presidente do GC-CBC deverá reconfirmar ou indicar os nomes e respectivos mandatos dos novos coordenadores, para aprovação pelo Conselho Diretor.
A reavaliação da estrutura e do regimento interno das CBCs obedece à Agenda Regulatória do biênio 2021-2022. O Regulamento aprovado atende ao Decreto nº 10.139/2019, que prevê a consolidação dos normativos que tratam de um mesmo tema.