A Telefônica foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar R$ 1.980.750,00 de multa por ter descumprido uma Medida Preventiva decretada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). O acordo envolve a disputa entre a operadora e provedores de acesso à Internet, representados pela Abranet, que denunciaram a existência de práticas na Telefônica para restringir a entrada de concorrente na oferta de serviços de conexão. A empresa descumpriu dois itens da medida, segundo o parecer da procuradoria do Cade.
De acordo com o documento, a Telefônica manteve a oferta do iTelefônica como servidor de acesso à banda larga para novos clientes, ação proibida pela determinação da SDE. Outro problema foi constatado na manutenção das propagandas que associam o portal Terra, o iTelefônica e a própria companhia, todos do mesmo grupo econômico. A medida preventiva exigiu que toda a publicidade envolvendo o grupo fosse retirada dos sites, mas foi constatado que ainda existem citações sobre o iTelefônica no portal do Terra e vice-versa.
Além disso, a procuradoria do Cade verificou que a empresa cumpriu parcialmente a exigência de veiculação de comunicado alertando todos os usuários sobre as reais condições dos serviços prestados pela empresa a.telecom (também do grupo Telefônica e responsável pela operação do iTelefônica) em banner nos seis sites de maior audiência na Internet. Também não teria colocado à disposição dos clientes nos sites do Speedy, Telefônica e iTelefônica a lista de todos os provedores disponíveis para escolha, nem divulgado nas contas dos serviços o comunicado sobre a oferta de provimento definido na cautelar.
As restrições aplicadas pela SDE já tinham sido reforçadas em decisão do Cade tomada em dezembro de 2008. No julgamento, os conselheiros concluíram que a Telefônica não agiu com neutralidade na oferta de Internet e, ao migrar seus clientes sumariamente para o iTelefônica, criou um "mercado artificial" a seu favor.
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