TSE e a regulamentação da Inteligência Artificial nas eleições municipais de 2024

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a regulamentações para o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral das Eleições Municipais de 2024. As medidas visam coibir a disseminação de desinformação e garantir a integridade do processo eleitoral.

A primeira medida destaca a proibição do uso de deepfakes, que são vídeos ou áudios manipulados por IA para difundir informações falsas ou enganosas. A manipulação de conteúdos audiovisuais tem o potencial de induzir o eleitor ao erro, apresentando informações distorcidas ou completamente falsas. O TSE determinou que o descumprimento desta norma pode levar à cassação do registro ou do mandato, conforme previsto no Código Eleitoral, mostrando a seriedade com que a Justiça Eleitoral trata a questão.

Outra medida importante é a obrigatoriedade de um aviso explícito sobre o uso de IA em qualquer propaganda eleitoral gerada por essa tecnologia. Esse aviso visa garantir transparência, informando os eleitores de que estão sendo expostos a conteúdos produzidos por algoritmos de inteligência artificial. A transparência é fundamental para que o eleitor possa discernir a origem e a natureza da informação, evitando manipulações.

O TSE também estabeleceu restrições ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos ou outras pessoas. A simulação de interações reais por meio de IA pode enganar os eleitores, criando a falsa impressão de que estão interagindo com seres humanos. Essa medida busca preservar a autenticidade das comunicações eleitorais e impedir que tecnologias sejam usadas para criar uma imagem distorcida dos candidatos.

As grandes plataformas digitais, por sua vez, são responsabilizadas pela remoção imediata de conteúdos que propagam desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, bem como conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos. A Justiça Eleitoral poderá exigir que essas plataformas divulguem conteúdos corretivos para mitigar os danos causados pela desinformação. Essa medida tem como objetivo combater a propagação rápida e ampla de informações prejudiciais e garantir que os eleitores tenham acesso a informações corretas e balanceadas.

Além disso, os provedores de internet e as plataformas digitais são considerados solidariamente responsáveis civil e administrativamente se não removerem conteúdos e contas que violem as regras durante o período eleitoral. Essa norma reforça a necessidade de uma atuação rápida e eficaz por parte dessas empresas, garantindo que conteúdos nocivos sejam removidos prontamente e que os responsáveis sejam responsabilizados por suas ações.

Para agilizar a remoção judicial de conteúdos falsos, será criado um repositório de decisões do TSE. As empresas terão que comprovar que cumpriram com as determinações judiciais, facilitando o monitoramento e a aplicação das novas regras. Este repositório funcionará como uma ferramenta de transparência e eficiência, permitindo um controle mais rigoroso sobre as ações das plataformas digitais.

O presidente do TSE destacou que as novas normas colocam o Brasil na vanguarda global no combate à desinformação eleitoral e ao uso malicioso da inteligência artificial. Essas medidas foram aprovadas com o objetivo de garantir um processo eleitoral justo e transparente, protegendo os eleitores de práticas que possam distorcer informações e influenciar de maneira negativa.

Com essas regras o TSE busca assegurar que a tecnologia seja utilizada de maneira ética e responsável, promovendo um ambiente eleitoral mais seguro e confiável. Acompanhe as atualizações sobre esse tema crucial para a democracia brasileira e compartilhe sua opinião sobre as novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Walter Calza Neto, DPO do Corinthians.

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