Seprorgs obtém suspensão de decreto que estabelece cobrança de ICMS de software

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O Seprorgs, sindicato das empresas de informática do Rio Grande do Sul, obteve suspensão dos efeitos do Decreto nº 52.904/ 2016, a contar desta quinta-feira, 22. Com isso, fica suspensa a cobrança de ICMS sobre operações de softwares, personalizados ou não, disponibilizados por download ou streaming. Contudo, a entidade entrará com ação judicial para revogar o tributo de comercialização por qualquer meio, visto que o setor já contribui com o ISSQN Municipal, tributo que incide sobre a prestação de serviços, caracterizando uma bitributação, o que é ilegal.

"Estamos trabalhando muito forte ainda nesta questão. Não há arcabouço legal para que tenham que pagar mais este imposto, visto que as empresas de softwares contribuem com o ISSQN Municipal, o que caracterizaria uma bitributação, o que é ilegal. Vamos entrar com ação judicial para que a suspensão do ICMS seja para comercialização por qualquer meio", afirma Diogo Rossato, presidente do Seprorgs.

O Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica.

"Somos o único Estado em todo país onde o setor de software está sendo tributado. Isso impacta fortemente na competividade dos nossos produtos e serviços em relação às demais unidades federativas e atrapalha o desenvolvimento da economia digital no Rio Grande do Sul."

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