O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, em 10 de outubro, decisão de 2ª instância que condena a empresa de telefonia TIM ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. A Justiça reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a "derrubada" de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática.
Em 2009, a empresa passou a oferecer o Plano Infinity com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, o que tornou o desligamento do Plano Infinity quatro vezes maior que o de outros da mesma operadora.
Em 2013, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública contra a TIM devido às quedas de ligações e à má qualidade no sinal. O inquérito levou em consideração o relato de vários consumidores sobre os serviços da operadora.
Na sentença de 1ª instância, a Justiça reconheceu a prática abusiva da TIM. Na decisão mais recente, a 5ª Turma Cível fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública.