O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) protocolou nesta sexta-feira, dia 22, um estudo com as suas observações e recomendações junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, à Controladoria Geral da União e ao Ministério do Trabalho quanto ao disposto na Portaria nº 3.174 de 27 de novembro de 2023 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a qual , em conjunto com o Decreto Federal nº 11.795, publicado em 24 de novembro de 2023, regulamenta a Lei nº 14.611/2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Embora seja apreciável a implementação de um plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios, o INPD ressalta que o Decreto nº 11.795/23 e a Portaria MTE nº 3.714/23 podem representar uma ameaça à privacidade dos funcionários. E, por esta razão, recomenda a criação de normas para as empresas, orientando tecnicamente a forma como os dados serão anonimizados no Relatório de Transparência, evitando-se, assim, a identificação indireta de trabalhadores, de acordo com os princípios legais da Lei Geral de Proteção de Dados.
O estudo em nenhum momento questiona a obrigação legal das empresas privadas enquadradas na Lei nº 14.611/23 quanto ao envio dos dados dos empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego através das ferramentas existentes, mas aponta a necessidade de esclarecer o papel das empresas na divulgação destas informações, haja vista não estar claro na norma legal.
O Instituto Nacional de Proteção de Dados destaca que a privacidade dos funcionários poderá ser violada a depender da ausência de parâmetros técnicos para garantir a não associação das informações dos empregados e que dizem respeito aos titulares de dados, como raça, etnia, sexo, remunerações, entre outros, bem como, pela omissão de diretrizes específicas às empresas no tocante a sua participação na divulgação das informações. Nesse sentido, o Instituto aconselha estudos técnicos com especialistas para promover a igualdade salarial sem que represente riscos à privacidade, buscando equilibrar os princípios constitucionais de igualdade e privacidade.
"A preocupação do presente estudo é que, sejam adotados mecanismos técnicos para se evitar que a utilização de dados pessoais indiretos seja capaz de gerar uma violação de privacidade dos titulares de dados pessoais, nesse contexto, classificados como empregados. A exposição de dados como, a totalidade dos funcionários, separados por sexo, raça e etnia, com os seus respectivos salários contratuais, remuneração mensal, critérios para acesso ou progressão e até 13º salário, além de horas extras, comissões dentre outros, pode, como já citado, permitir a identificação dos empregados ferindo o princípio constitucional da privacidade e intimidade", aponta um trecho do documento protocolado.
Confira a íntegra do estudo aqui