Idec condena bitributação do ICMS em operações de e-commerce

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A decisão do governo da Bahia de cobrar taxa de 10% para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre todas as compras feitas no estado por meio da internet e de telemarketing, e que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, é condenada pelo Idec. A taxa, hoje, é cobrada apenas no estado em que a empresa de comércio eletrônico está sediada, independente do estado onde o consumidor efetuaou a compra
Segundo o órgão, a medida acaba por onerar as compras dos consumidores, "que no final das contas, acaba pagando pela mudança na incidência do imposto". O tributo deveria incidir apenas no estado de origem do produto – nesse caso, no Sudeste, onde está sediada a maioria das lojas on-line. Entretanto, a Bahia impôs a cobrança do ICMS também nos produtos das lojas de comércio eletrônico que entrarem no estado. Para o Idec, a Bahia quer levar sua fatia de ICMS. "Embora quem recolha o ICMS seja a empresa, ela inclui esse valor no preço final do produto. A iniciativa onera o consumidor baiano e dos demais estados que adotarem essa política tributária a qual poderá, sim, acarretar uma quebra na isonomia entre consumidores de um mesmo produto" , declarou a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
O diretor de marketing e produtos da consultoria especializada em comércio eletrônico e-ebit, Alexandre Umberti, disse que, por enquanto, as lojas virtuais estão conseguindo liminares na Justiça para fugir da bitributação. "Por enquanto, nenhuma loja alterou o preço. Não temos verificado que o sistema delas informe cobrança a mais devido ao ICMS. As lojas que não conseguiram liminares estão arcando com o custo e aguardando o julgamento, porque elas têm consciência da inconstitucionalidade", explica Umberti.
O executivo adianta que os estados do Piauí e do Pernambuco também estão tentando fazer essa bitributação do ICMS, e que o Amazonas estaria caminhando nessa direção.

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