Anatel, Secretaria de Aviação, Agência Nacional de Aviação Civil e Departamento de Controle do Espaço Aéreo se uniram para reduzir os prazos de análise dos pedidos dos órgãos públicos interessados em utilizar drones para o combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika. O tempo de análise passa de 60 para 9 dias.
Esses equipamentos ajudam a identificar possíveis criadouros do mosquito em locais de difícil acesso ou que estão fechados e não permitem a entrada dos agentes de saúde.
A Anatel disponibiliza um documento que tem por objetivo orientar o usuário do Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH) a homologar produtos para uso próprio e sem direito à comercialização. O roteiro é organizado de forma simplificada por etapas a serem cumpridas até a conclusão do processo de homologação.
Homologação
Os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), também chamados de drones, possuem módulos transmissores de radiofrequências nos controles remotos e, em alguns casos, no próprio veículo aéreo, para a transmissão de imagens. A homologação dos módulos transmissores, por parte da Anatel, é necessária por força da Lei nº 9.472 (LGT) que estabelece a proibição de utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência (Artigo 162, §2º da Lei nº 9.472).
A regulamentação da agência estabelece ainda que produtos importados para uso do próprio importador, sem direto à comercialização e à prestação de serviço de telecomunicações, serão homologados diretamente pela Anatel (item 8.4.5 do Anexo à Resolução nº 323, de 07 de novembro de 2002). As instruções para homologação de drones para uso próprio estão disponíveis na página da Anatel na internet.
No processo de homologação pela Anatel, são verificadas, dentre outras, as características de transmissão dos equipamentos, em face da regulamentação expedida pela Agência sobre as condições de utilização do espectro radioelétrico. Essas regras buscam prevenir interferências em serviços de telecomunicações e em diversas aplicações, tais como as comunicações via satélite. Caso o produto apresente conformidade com a regulamentação vigente da Agência, é expedido um Certificado de Homologação.
Essa homologação é um requisito para fins de utilização do produto apenas quanto às características de telecomunicações (no caso da utilização do espectro radioelétrico). A utilização desses equipamentos também deve atender a outras condições de uso dos veículos aéreos não tripulados, relativas a aeronavegabilidade e uso do espaço aéreo, definidas pelas autoridades brasileiras competentes.