O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto pelo Google Brasil que pretendia mudar decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) de multá-lo e aplicar sanção à empresa pela veiculação, no Orkut, de comunidades vetadas judicialmente.
Por meio de comunicado em seu site, o STJ diz que, pela decisão do TJ-RO, mantida pelo STJ, o Google foi condenado a pagar multa diária de R$ 5 mil – em valor máximo limitado a R$ 500 mil – por dia de veiculação na internet de comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do estado de Rondônia – Pimenta Bueno, São Felipe d'Oeste e Primavera de Rondônia. A sentença também determina a aplicação de sanção ao Google caso sejam mantidos sites de conteúdo considerado ofensivo a duas adolescentes de Rondônia.
A história teve início quando o Ministério Público propôs ação civil pública em defesa das adolescentes – que teriam sido ofendidas em duas comunidades virtuais do Orkut intituladas "Pimenta Fofocas" e "Pimenta Fofocas o Retorno".
O Ministério Público propôs a condenação do Google por dano moral coletivo e a obrigação à empresa de tomar as seguintes medidas: retirar as duas comunidades do Orkut e da internet, impedir a criação de novas páginas ou comunidades com teor semelhante e identificar os "moderadores ou proprietários" dessas comunidades, além de identificar todos os "associados" das comunidades e as pessoas que postaram as mensagens consideradas "ofensivas à honra das duas adolescentes".
Segundo comunicado do STJ, inicialmente foi concedida tutela antecipada, e a empresa cumpriu todas as determinações, com exceção da ordem para impedir a criação de novas comunidades com teor semelhante. Pouco tempo depois, continuou o STJ, foram criadas no Orkut novas páginas consideradas pelo Ministério Público como ofensivas às mesmas adolescentes. "Foi em razão da reincidência das ofensas que o TJ-RO fixou multa diária e determinou ao Google a retirada dessas comunidades do ambiente virtual, bem como a adoção de providências para impedir a criação de outras páginas com o mesmo conteúdo", diz o STJ.
Ao apresentar o recurso ao STJ, o Google do Brasil argumentou que "não teria meios técnicos e humanos para fiscalizar, de forma prévia, o ambiente virtual". O TJ-RO considerou que a empresa não comprovou ter inviabilidade técnica e deficiência de pessoal para deixar de acatar a ordem e citou o exemplo da China, país onde esse tipo de controle prévio seria realizado. "Não se pretende negar vigência à previsão constitucional de livre expressão, mas tão somente garantir que outros preceitos constitucionais igualmente importantes sejam observados", afirmou acórdão do TJ-RO.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, pode-se concordar ou discordar desse posicionamento, mas não há dúvida de que o Tribunal de Rondônia decidiu a demanda e fundamentou adequadamente seu entendimento. Benjamin afirmou que o Tribunal de Justiça de Rondônia é bastante claro ao consignar que o Google terá a oportunidade de produzir as provas que considerar convenientes perante o juiz de primeira instância para validar seus argumentos. Ele ressaltou que, caso a empresa consiga demonstrar que não há possibilidade técnica e humana para cumprir a ordem judicial, as sanções a serem aplicadas serão suspensas.
O ministro alegou, em seu voto, que "a internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer". Segundo ele, "no mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só".
Conforme Benjamin, quem viabiliza tecnicamente a veiculação, beneficia-se economicamente e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamento na internet é tão responsável pelo controle de eventuais abusos e pela garantia dos direitos dos internautas e de terceiros, como os próprios internautas que geram e disseminam informações ofensivas. "Reprimir certas páginas ofensivas já criadas, mas nada fazer para impedir o surgimento e a multiplicação de outras tantas com conteúdo igual ou assemelhado é, em tese, estimular um jogo de Tom e Jerry, que em nada remedia, mas só prolonga a situação de exposição, de angústia e de impotência das vítimas de ofensas", acentuou.
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