A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) recomendou às instituições de ensino privadas do Distrito Federal que apresentem, no prazo de dez dias, plano para reposição ou substituição das aulas. O documento, expedido nesta quinta-feira, 23, também orienta que as escolas apresentem proposta de desconto nas mensalidades quando não for possível a substituição das aulas por atividades remotas.
As atividades oferecidas a distância devem estar de acordo com a legislação e ter qualidade equivalente às originalmente contratadas, estando sujeitas à validação pelos órgãos competentes. Caso a revisão das cláusulas e a continuidade do contrato de ensino sejam inviáveis, as instituições de ensino devem possibilitar ao consumidor a rescisão contratual sem penalidades, tendo em vista a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Já o plano de reposição das aulas deve conter as atividades a serem desenvolvidas no período de suspensão das aulas presenciais, como forma, duração e frequência.
Canal de diálogo
As instituições também devem disponibilizar e divulgar, aos alunos e responsáveis, canal de diálogo a distância, de forma a viabilizar o cumprimento das restrições referentes ao isolamento social. Esse canal deve permitir também as discussões decorrentes dos contratos celebrados e das atividades de ensino oferecidas no período de excepcionalidade.
"Nossa recomendação é para que escolas abram o diálogo buscando um acordo com os estudantes e responsáveis, a fim de assegurar o prosseguimento do contrato educacional", explica a promotora de Justiça Juliana Oliveira, uma das autoras do documento, que também foi assinado pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.
O MPDFT recomenda ainda que a Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa/DF), bem como alunos e responsáveis, acompanhe a natureza e a qualidade das atividades disponibilizadas com o uso de tecnologias da informação e comunicação. Já sindicatos de estabelecimentos de ensino particulares devem orientar seus representados a buscar alternativas para a continuidade dos contratos de prestação de serviços.